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URGENTE | Justiça derruba ato de David Reis e valida concurso da Câmara

Justiça impõe derrota ao presidente da Casa, David Reis e resgata vitória de aprovados no concurso do Legislativo ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — Em uma decisão que representa um duro revés político e jurídico para o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, por unanimidade, o ato administrativo que invalidava o concurso público da Casa de 2024.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/02) pelas Câmaras Reunidas, devolve o direito e a dignidade aos candidatos aprovados que viram seus esforços serem descartados por uma canetada do parlamentar.

A “batalha judicial” teve início quando David Reis decidiu, de forma unilateral e sem processo administrativo prévio adequado, anular integralmente o certame de 2024. Sob o argumento de supostas irregularidades, o presidente da CMM tentou invalidar meses de dedicação de milhares de concurseiros.

No entanto, o TJAM entendeu que o ato de Reis foi desproporcional. A relatora do caso, desembargadora Vânia Campbell, destacou em seu voto que a administração pública tem o poder de autotutela, mas que este não é absoluto e “encontra limites no Estado Democrático de Direito”.

A decisão unânime do colegiado deixou claro que o presidente da Casa ignorou princípios básicos como a segurança jurídica e a confiança legítima.

O mandado de segurança, impetrado por candidatos que não aceitaram a anulação arbitrária, garantiu a validade do concurso para cargos estratégicos. Com a queda do ato de David Reis, os aprovados para as seguintes funções voltam a ter seus direitos garantidos:

  • Técnico Legislativo (Edital nº 01 – Nível Médio)
  • Analista Legislativo (Edital nº 02 – Nível Superior)
  • Jornalista (Edital nº 02 – Nível Superior)

A defesa dos aprovados, realizada pelos advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, com o apoio da Defensoria Pública (custos vulnerabilis), sustentou que os vícios apontados pela presidência da CMM eram sanáveis e não justificavam a “morte” de todo o concurso.

Um limite à arbitrariedade ─ Para os desembargadores, o gasto de recursos públicos e o direito dos candidatos que agiram de boa-fé não poderiam ser ignorados por uma motivação inconsistente. A anulação total foi classificada como um excesso, já que falhas pontuais poderiam ter sido corrigidas sem prejudicar o conjunto do certame.

Com essa decisão, o TJAM não apenas protege os aprovados, mas envia um recado contundente sobre a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal na gestão pública amazonense.

Para David Reis, resta a marca de uma derrota judicial em um dos episódios mais polêmicos de sua gestão frente ao Legislativo Municipal.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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