
Manaus (AM) — Em uma decisão que representa um duro revés político e jurídico para o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou, por unanimidade, o ato administrativo que invalidava o concurso público da Casa de 2024.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/02) pelas Câmaras Reunidas, devolve o direito e a dignidade aos candidatos aprovados que viram seus esforços serem descartados por uma canetada do parlamentar.
A “batalha judicial” teve início quando David Reis decidiu, de forma unilateral e sem processo administrativo prévio adequado, anular integralmente o certame de 2024. Sob o argumento de supostas irregularidades, o presidente da CMM tentou invalidar meses de dedicação de milhares de concurseiros.
No entanto, o TJAM entendeu que o ato de Reis foi desproporcional. A relatora do caso, desembargadora Vânia Campbell, destacou em seu voto que a administração pública tem o poder de autotutela, mas que este não é absoluto e “encontra limites no Estado Democrático de Direito”.
A decisão unânime do colegiado deixou claro que o presidente da Casa ignorou princípios básicos como a segurança jurídica e a confiança legítima.
O mandado de segurança, impetrado por candidatos que não aceitaram a anulação arbitrária, garantiu a validade do concurso para cargos estratégicos. Com a queda do ato de David Reis, os aprovados para as seguintes funções voltam a ter seus direitos garantidos:
- Técnico Legislativo (Edital nº 01 – Nível Médio)
- Analista Legislativo (Edital nº 02 – Nível Superior)
- Jornalista (Edital nº 02 – Nível Superior)
A defesa dos aprovados, realizada pelos advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, com o apoio da Defensoria Pública (custos vulnerabilis), sustentou que os vícios apontados pela presidência da CMM eram sanáveis e não justificavam a “morte” de todo o concurso.
Um limite à arbitrariedade ─ Para os desembargadores, o gasto de recursos públicos e o direito dos candidatos que agiram de boa-fé não poderiam ser ignorados por uma motivação inconsistente. A anulação total foi classificada como um excesso, já que falhas pontuais poderiam ter sido corrigidas sem prejudicar o conjunto do certame.
Com essa decisão, o TJAM não apenas protege os aprovados, mas envia um recado contundente sobre a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal na gestão pública amazonense.
Para David Reis, resta a marca de uma derrota judicial em um dos episódios mais polêmicos de sua gestão frente ao Legislativo Municipal.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







