
Manaus (AM) — O juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga emitiu, nesta sexta-feira (19/06), um mandado de intimação contra o ex-vice-governador do Amazonas, Tadeu de Souza Silva (PP), para o pagamento voluntário de uma multa no valor de R$ 5 mil. A cobrança faz parte de uma ação de cumprimento de sentença movida pelo Promotor Eleitoral do Estado do Amazonas.
De acordo com o documento oficial, o vice-governador tem o prazo legal de 15 dias, a contar da publicação da intimação, para recolher o valor à União Federal.
O montante original ainda deverá ser acrescido de juros e correção monetária com base na taxa Selic, calculados desde o trânsito em julgado da sentença de mérito até o dia do efetivo pagamento.
A Justiça Eleitoral também emitiu uma dura advertência em caso de descumprimento do prazo. Se o pagamento não for realizado voluntariamente, Tadeu de Souza — que é pré-candidato a deputado federal – sofrerá a incidência imediata de uma multa de 10% sobre o valor da condenação, além de mais 10% para o pagamento de honorários advocatícios.
O despacho aponta ainda que a inadimplência poderá resultar na inclusão do nome do vice-governador no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no acionamento de ferramentas de penhora online, como o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras via sistema Sisbajud, busca de veículos pelo Renajud e negativação no Serasajud.
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A defesa deverá juntar o comprovante de pagamento diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Veja a decisão:
Da Redação









