STJ rejeita nova denúncia e Wilson Lima segue réu por compra de ventiladores em loja de vinho  

Maioria dos ministros da Corte Especial entendeu que não há materialidade no caso ─ FOTO: Rafael Luz/STJ

 

 

Manaus (AM) ─ Por oito votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (05/02), a denúncia de peculato contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) no transporte de respiradores pulmonares de São Paulo (SP) a Manaus adquiridos pelo governo do Amazonas no auge da pandemia de Covid-19.

 

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, e envolve outros 12 agentes políticos, empresários e ex-secretários de Saúde (SES). O órgão de fiscalização federal acusou o grupo de desvio de verbas públicas para transporte dos ventiladores pulmonares adquiridos de forma emergencial no auge da crise decorrente da emergência sanitária no Estado.

 

Essa era a segunda denúncia por supostos desvios de recursos do governo estadual durante a pandemia da Covid-19.

 

A primeira (APN nº 993) foi recebida pela Corte Especial em 2021 e ainda não teve julgamento de mérito. O governador do Amazonas e, outras 12 pessoas, continuam réus pelos crimes de formação organização criminosa e pela pratica de fraude licitatória na compra de 28 ventiladores pulmonares em uma loja de vinho em Manaus.

 

No caso desta quarta-feira (05/01), a denúncia foi rejeitada. O MPF apontou que esse contrato colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte dos equipamentos adquiridos. E que, ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que eles fossem transportados.

 

Os votos ─ Relator, o ministro Francisco Falcão votou por receber a denúncia pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Revisora, a ministra Nancy Andrighi votou no mesmo sentido. A ministra Maria Thereza de Assis Moura também acompanhou os dois colegas.

 

Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem não há materialidade no caso diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado. Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves e Antônio Carlos Ferreira.

 

A defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, rejeitou a ocorrência de crime e explicou que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo”, disse.

 

O ministro Raul Araújo considerou que a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, disse, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação de compra dos ventiladores pulmonares.

 

Ou seja, segundo, ele, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.

 

Ao votar com a divergência, o ministro Og Fernandes destacou que os fatos são de abril de 2020, portanto antes da existência da vacina contra Covid-19 e em momento em que os olhos do país estavam voltados para a situação grave no Amazonas.

 

Para o ministro Og, a compreensão do Direito há de ser feita a partir de uma visão da época em que os fatos ocorreram. Assim, classificou a denúncia como “excesso acusatório”, já que carrega elementos da outra ação penal, mas sem justificativa.

 

 

Da Redação

 

 

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