STJ mantém prisão preventiva de líder de garimpo ilegal em Maués

Durante a prisão de Gerson Vieira, policiais encontraram cabanas usadas por trabalhadores em situação de escravidão ─ FOTO: Divulgação/PF  

 

Manaus (AM) ─ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido liminar para revogar a prisão preventiva de Gerson Vieira da Silva preso durante a operação Barões do Filão da Polícia Federal, em maio de 2025.

Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de liderar uma organização criminosa de extração ilegal de ouro e exploração de trabalhadores na região conhecida como “Filão dos Abacaxis”, no município de Maués, distante 389 quilômetros de Manaus.

De acordo com as investigações, Gerson Vieira exercia funções de proprietário e administrador do garimpo, sendo um dos principais responsáveis pela extração e comercialização ilícita do mineral.

A defesa apresentou habeas corpus, solicitando a substituição da prisão por medidas cautelares, e alegou constrangimento ilegal, ausência de contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão, além do uso de depoimentos não constantes nos autos e colhidos de maneira unilateral por agentes ambientais.

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o pedido, entendeu que não havia demonstração de flagrante ilegalidade ou urgência apta a justificar a concessão da liminar para revogação da prisão.

O magistrado ressaltou que, conforme entendimento do STJ, alegações de mérito apresentadas pela defesa devem ser apreciadas pelo colegiado competente durante o julgamento definitivo do habeas corpus – neste caso, a Quinta Turma, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik – e não em decisão monocrática liminar.

 Entenda o caso ─ A Operação Barões do Filão teve início a partir da Operação Déja Vu, ocorrida em 2023, e envolveu o cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, bem como o sequestro de bens avaliados em dezenas de milhões de reais. As ações visam combater os impactos socioambientais e criminais do garimpo ilegal na região.

Veja a íntegra da decisão no Habeas Corpus 1.063.405.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

 

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