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STJ manda soltar Anabela Freitas, e MPAM denuncia cúpula da “Erga Omnes”  

A investigadora Anabela Cardoso, com as mãos em forma de agradecimento, deixou a cela da delegacia no início da tarde deste sexta-feira, 15/5 ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A investigadora da Polícia Civil e ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus, Anabela Cardoso Freitas deixou a prisão na manhã desta sexta-feira (15/05), após determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas.

Ela cumpria prisão preventiva há exatos 84 dias, desde que foi alvo da Operação Erga Omnes no dia 20 de fevereiro de 2026, que apura um suposto braço político ligado a uma facção criminosa no Amazonas.

O ministro do STJ fundamentou a soltura com base no encerramento do relatório final da Polícia Civil, que afastou as acusações iniciais de tráfico de drogas e associação para o tráfico contra Anabela.

O magistrado destacou que o próprio Ministério Público do Amazonas (MPAM) reconheceu que a investigação contra a servidora ainda não estava madura para uma denúncia formal. Por essa razão, Anabela não figura como ré nesta fase inicial das ações judiciais e responderá em liberdade.

Aliada do ex-prefeito David Almeida — que sempre classificou a operação como uma manobra política para desgastar sua imagem pública —, Anabela ganhou liberdade no momento em que o MPAM formalizou a denúncia contra o núcleo principal do esquema, composto por 16 pessoas acusadas de liderança, apoio jurídico, lavagem de dinheiro e infiltração no funcionalismo público.

Abaixo, o portal Amazonas365 apresenta, em ordem alfabética, a lista completa dos denunciados nesta quinta-feira (14/05) pelo Ministério Público e o papel atribuído a cada um no esquema criminoso:

  • Adriana Almeida Lima: Advogada ligada ao grupo, é acusada de atuar na cooptação de agentes públicos e no pagamento de propinas para obter informações sigilosas. O Coaf identificou movimentações de R$ 210 mil relacionadas a ela.
  • Allan Kleber Bezerra Lima: Apontado pelo MP como o líder da organização criminosa, que comandava o tráfico interestadual de drogas e utilizava “laranjas”, incluindo a própria mãe, para ocultar patrimônio.
  • Antônia Fabiane Silva Pinho: Administradora da empresa A.F.S. Pinho Ltda. É acusada de movimentar mais de R$ 420 mil do tráfico de drogas, valor considerado incompatível com sua renda declarada.
  • Bruno Alexandre da Silva Candeira: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Bruno Renato Gatinho Araújo: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Carlos Victor Viera da Silva: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Daniel da Silva Sansereth: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Izaldir Moreno Barros: Auxiliar judiciário e motorista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), é acusado de se infiltrar no Judiciário para vazar informações sigilosas e antecipar movimentações da Justiça em troca de propina.
  • Josafá de Figueiredo Silva: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Luana Ferreira Tavares: Citada por participação em movimentações financeiras suspeitas e por suposto envolvimento em crimes como tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro.
  • Lucila Meireles Costa: Responsável por operacionalizar os pagamentos de propina destinados ao servidor do Judiciário investigado.
  • Messias Daniel da Silva Alves: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Núbia Rafaela Silva de Oliveira: Apontada como a responsável pelo núcleo jurídico da facção, utilizando seu conhecimento técnico para orientar os integrantes da organização.
  • Osimar Vieira Nascimento: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.
  • Patrícia Chagas Bezerra: Mãe do líder Allan Kleber, é suspeita de ocultação de patrimônio ilícito através da empresa de fachada Expresso Norte Log Transportes LTDA (S & D Vans Locações), que não possuía sede física nem frota.
  • Ronilson Xisto Jordão: Denunciado por integrar o esquema da organização criminosa.

Veja na íntegra a decisão do STJ:

Da Redação

 

 

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