
Brasília (DF) ─ Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficia quem deseja se tornar taxista. A Primeira Turma do STJ determinou que o direito de comprar carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não exige que a pessoa já esteja exercendo a profissão.
Basta ter a autorização ou a permissão prévia da prefeitura ou do órgão público competente para ter acesso ao benefício.
O que a Justiça decidiu? ─ A Fazenda Nacional (o governo federal) argumentava que a isenção só deveria ser dada a quem já era taxista. O STJ, no entanto, discordou:
Não pode restringir: Os ministros entenderam que condicionar o benefício ao exercício prévio da atividade seria criar uma regra que não está na lei (Lei 8.989/1995).
Foco na política pública: O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a isenção de IPI é uma política pública que visa facilitar o trabalho dos taxistas, permitindo que eles comprem o veículo, que é a sua principal ferramenta de trabalho.
Benefício para todos: Segundo o STJ, restringir a isenção apenas aos taxistas já estabelecidos reduziria o alcance social da lei e criaria uma barreira injustificada para quem está querendo começar na profissão.
Veja a decisão na íntegra:
A lei beneficia tanto os motoristas que já trabalham como taxistas quanto aqueles que estão ingressando na atividade. O que importa é que o carro será exclusivamente destinado ao serviço de táxi, e o motorista já tenha a autorização para exercer a função.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







