
Manaus (AM) – Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impacta diretamente o Amazonas: o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em caráter liminar, a convocação de mais de 3 mil candidatos de um concurso público da Polícia Militar (PM) do Estado, realizado em 2011.
A medida reverte uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia ordenado a nomeação desses candidatos, aprovados fora do número de vagas inicialmente previsto no edital.
A suspensão foi solicitada pelo próprio Governo do Amazonas, que argumentou haver um sério risco à ordem pública, à economia e à segurança se a convocação fosse mantida. Entre os principais pontos levantados pelo Estado, destacam-se:
Impacto orçamentário: Um custo estimado em R$ 210 milhões, valor não previsto no orçamento.
Idade dos candidatos: Muitos dos aprovados estão próximos dos 43 anos, o que poderia gerar questionamentos sobre sua aptidão para a carreira policial.
Etapas não previstas: A necessidade de financiar etapas do concurso que não estavam originalmente planejadas.
Entendimento do STF alinha-se a precedentes nacionais ─ A decisão do ministro Barroso reforça um entendimento já consolidado no STF: candidatos aprovados fora do número de vagas em concursos públicos só adquirem direito à nomeação em caso de preterição arbitrária comprovada durante a validade do certame. No caso em questão, a validade do concurso da PM do Amazonas expirou em 2015.
A execução imediata da decisão do TJAM implicaria despesas públicas imprevistas e, segundo o STF, poderia comprometer a eficiência dos serviços públicos essenciais no estado.
A medida cautelar do Supremo visa, portanto, resguardar a estabilidade fiscal e administrativa do Amazonas frente a um cenário de custos e desafios logísticos significativos.
Da Redação, com informações do site Amazonas Direito