
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas sentenciou a 168 anos de prisão João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, conhecido como “Paulista”, pelo seu envolvimento direto no brutal massacre ocorrido em 8 de janeiro de 2017, na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no centro de Manaus.
A condenação, proferida nesta quinta-feira (03/07) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, reconhece João Pedro como o autor de quatro assassinatos e seis tentativas de homicídio, em um episódio que chocou o estado. Da sentença, ainda cabe recurso.
O crime, ocorrido por volta das 2h30min, foi uma represália sangrenta à chacina que havia acontecido dias antes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde mais de 50 detentos de uma facção rival foram brutalmente executados. A violência se alastrou para a Vidal Pessoa, onde o Ministério Público acusou João Pedro de liderar e executar os ataques.
As vítimas fatais identificadas no processo foram Tássio Caster de Souza, Rildo Silva do Nascimento, Fernandes Gomes da Silva e Rubiron Cardoso de Carvalho. Além disso, a ação de “Paulista” resultou em tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiróz Ribeiro e Fabiano Ferreira da Silva. O processo inicial, que foi desmembrado, detalhou as imputações contra o réu.
Julgamento e condenação ─ Durante o julgamento no Fórum Ministro Henoch Reis, o plenário do Tribunal do Júri analisou mídias com depoimentos de testemunhas e vídeos dos eventos do dia da rebelião.
João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, que já cumpre pena de 24 anos e oito meses por três condenações anteriores e está preso no sistema prisional da capital, foi interrogado presencialmente. Diferente da fase de instrução, ele negou a autoria dos crimes.
No entanto, o representante do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, pugnou pela condenação do réu por homicídio qualificado tentado (seis vezes) e homicídio qualificado consumado (quatro vezes), além de vilipêndio a cadáver e motim de presos.
A advogada de defesa, Rosana Maria Fernandes Assis Assam, por sua vez, baseou sua tese na negativa de autoria e no pedido de clemência.
Os jurados acolheram integralmente as pretensões do Ministério Público do Amazonas. A pena imposta para os crimes de homicídio e tentativas de homicídio foi de 168 anos de prisão em regime fechado. Somam-se a isso mais seis anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de vilipêndio de cadáver e motim de presos.
Com a condenação, o juiz de direito Diego Daniel Dal Bosco, que presidiu a sessão, determinou o imediato cumprimento provisório da pena.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







