Justiça Eleitoral valida eleição em Coari e Adail Pinheiro assume prefeitura em janeiro

Justiça entendeu que o ex-prefeito Adail Pinheiro concorreu ao cargo em condição de elegibilidade ─ FOTO: Internet

 

 

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral do Amazonas confirmou, nesta quinta-feira (21/11), por quatro votos a dois, que Adail Pinheiro (Republicanos) será diplomado prefeito de Coari (distante 370 quilômetros de Manaus) e ele assumirá o cargo no dia primeiro de janeiro de 2025.

 

A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) entendeu que o período de inelegibilidade de Adail Pinheiro terminou no ano passado, contando a partir da condenação por improbidade administrativa em 2015.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, havia apresentado embargos de declaração solicitando o indeferimento do registro da candidatura d Pinheiro à prefeitura da “Terra do Gás Natural” nas eleições de 2024.

 

O candidato, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

 

Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou.

 

Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024. No entanto, o MPE argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.

 

O MPE destacou que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016.

 

Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015. Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

 

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”.

 

Com informações do blogdohielevy

 

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