MPF recomenda à ANM anulação de processos de mineração no Amazonas

Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, no Amazonas, é uma das áreas usada no garimpo ilegal ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação urgente à Agência Nacional de Mineração (ANM) para a suspensão, indeferimento ou anulação de 50 processos com aparentes irregularidades ambientais e minerárias em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação Federais (UCs) e terras indígenas (TIs) no Amazonas.

A ANM tem um prazo de 90 dias para cumprir as determinações, revelando a preocupação com o vasto número de pendências. O órgão tem até 30 dias para apresentar o acatamento ou não da recomendação, sob pena da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público Federal.

A iniciativa do MPF é o resultado de um minucioso inquérito civil que investigou a conformidade de títulos e requerimentos de lavra com a legislação vigente. As irregularidades identificadas nos processos minerários no Amazonas são extensas, envolvendo requerimentos apresentados por pessoas físicas, empresas e cooperativas.

Uma parte significativa desses requerimentos se encontra sobreposta ou excessivamente próxima a áreas ambientalmente protegidas, incluindo UCs e TIs, evidenciando uma falha sistêmica na fiscalização e aprovação.

As investigações técnicas, que partiram de dados levantados pelo WWF-Brasil via Portal da Transparência do Ouro, inicialmente identificaram 50 processos com aparentes irregularidades no Amazonas.

Desse total, após uma análise aprofundada validada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad) da Procuradoria da República no Amazonas (PRAM), o MPF concluiu que 21 desses processos ainda permanecem ativos e irregulares, demandando ação imediata da ANM.

O MPF constatou um padrão preocupante nas irregularidades, incluindo exploração em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento sem plano de manejo aprovado, e a extrapolação dos limites legais e regulamentares de área permitida para lavra garimpeira.

Além disso, foram detectados processos em imediações de terras indígenas, desrespeitando o limite mínimo de 10 km estabelecido pela Portaria Interministerial nº 60/2015. Esse limite é crucial, pois os impactos ambientais e sociais da atividade mineral, com suas jazidas subterrâneas, ultrapassam os limites físicos desenhados no mapa.

Para o MPF, a proximidade e sobreposição muitas vezes representam uma tentativa de fracionamento artificial do território em concessões menores e contíguas, criando um “super polígono de exploração”.

Essa estratégia visa contornar os limites máximos previstos em lei (como 50 hectares para pessoas físicas ou os 1.000 hectares para cooperativas), o que compromete a análise integrada dos impactos ambientais e viola o princípio do desenvolvimento sustentável.

─ O que está em jogo não é apenas o descumprimento de normas, mas um padrão sistemático de expansão minerária que usa brechas legais para ocupar áreas sensíveis da Amazônia. É uma estratégia que transforma o regime jurídico da mineração em ferramenta de erosão territorial, avançando onde o Estado deveria proteger -, enfatizou o procurador da República André Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e crimes ambientais nos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima.

Unidades de Conservação ameaçadas e próximos passos ─ Entre as UCs diretamente afetadas por esses processos estão a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos. O MPF ressalta que Estações Ecológicas são áreas de posse e domínio público voltadas à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. Já os Parques Nacionais têm como objetivo a proteção de ecossistemas de alta relevância ecológica e beleza cênica.

Ambas as categorias são incompatíveis com a mineração predatória, que as ameaça de forma alarmante devido à proliferação de processos irregulares.

A íntegra da recomendação pode ser acessada para mais detalhes:

 

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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