
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata do aumento salarial dos vereadores de Manacapuru (a 87 km de Manaus), aprovado para vigorar na legislatura 2025/2028. O reajuste, que elevaria os subsídios de R$ 7.800 para R$ 16 mil — um aumento superior a 100% —, é considerado ilegal pelo órgão ministerial.
O parecer, emitido pela 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, acolhe uma Ação Popular e questiona a validade da Lei nº 1.631/2024, que estabeleceu o novo vencimento.
O principal argumento do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza é que a lei aprovada pela Câmara Municipal descumpre o Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF proíbe expressamente o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos chefes do Executivo e dos membros do Legislativo. O parecer do MPAM sublinha que o aumento do subsídio pode causar “lesão ao erário público”.
O documento ministerial solicita à Justiça:
► A concessão de tutela de urgência para suspender o pagamento do reajuste.
► A declaração de nulidade da Lei nº 1.631/2024.
O caso está agora sob a análise da Justiça, que decidirá sobre a suspensão do pagamento e a anulação da lei. A Ação Popular é um instrumento constitucional (Art. 5º, LXXIII) que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, sendo cabível neste tipo de questionamento.
Veja a Lei Municipal:
Da Redação







