MPAM cobra da Seduc melhorias em Escola Estadual de Atalaia do Norte

Vistoria indicou riscos elétricos e estrutura precária, segundo promotoria de Justiça ─ FOTO: Divulgação/MPAM

 

Manaus (AM) ─ Em Atalaia do Norte, município distante 1.555 quilômetros de Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação estrutural e pedagógica precária oferecida pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar (Seduc) na Escola Estadual Tereza Lemos de Oliveira Santos.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, é resultado de uma visita técnica realizada pela Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte, no primeiro semestre de 2025, que identificou uma série de irregularidades que comprometem o ambiente escolar.

Durante a inspeção, ocorrida no dia 5 de junho, foram verificadas condições precárias em diversos setores da unidade, incluindo riscos iminentes de:

  • incêndio devido à fiação elétrica comprometida;
  • ausência de materiais em salas específicas, como as de informática e ciências;
  • e a falta de estrutura adequada em espaços destinados à administração, professores e alunos.

A promotoria constatou, ainda, problemas como a inexistência de banheiros em salas de apoio, aparelhos de ar-condicionado sem manutenção, iluminação deficiente e equipamentos inoperantes.

Como desdobramento da atuação institucional, foram expedidas recomendações administrativas ao governo estadual, à Seduc e à gestão da escola. O objetivo é garantir as providências necessárias para a correção das irregularidades apontadas.

De acordo com o promotor Dimikon Dellon, a finalidade da recomendação é assegurar um ambiente escolar seguro e adequado, além de garantir a regularidade do serviço educacional.

─ A importância da atuação do Ministério Público, neste cenário, reside em sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, dentre eles o direito à educação -, afirmou.

Ao longo do mês de julho, o MPAM seguirá monitorando os desdobramentos das recomendações expedidas e o acompanhamento da resposta da Seduc. O procedimento permanece em andamento e poderá ser prorrogado, conforme necessidade, visando assegurar a melhoria do serviço educacional prestado à população do município.

A atuação está fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei nº 8.625/1993, que atribuem ao Ministério Público o dever de zelar pela efetivação dos direitos fundamentais, especialmente os de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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