
Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo diante de uma grave denúncia que pode comprometer o acesso de pacientes oncológicos à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon).
A medida visa apurar possíveis irregularidades decorrentes da Ordem de Serviço n.º 008/24, emitida pela fundação em 12 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de exame prévio de imunohistoquímica ─ crucial para identificar células cancerígenas – para a abertura de prontuário, especialmente em casos de neoplasia mamária.
A exigência deste exame, cujo custo estimado ultrapassa R$ 1,2 mil, representa uma barreira financeira significativa, restringindo o acesso ao tratamento, sobretudo para pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), responsável pelo caso, alerta para as sérias implicações dessa restrição.
─ Essa exigência inviabiliza o início oportuno do tratamento, com potencial de comprometimento do prognóstico e das chances de cura -, enfatizou a promotora, sublinhando a gravidade da situação.
Esta denúncia surge em um contexto onde o Governo do Amazonas destinou R$ 5 bilhões do seu orçamento superior a R$ 31 bilhões para a área da saúde em 2025, um investimento significativo que visa, em tese, garantir um atendimento médico de qualidade à população.
A imposição de um exame de alto custo como pré-requisito para o acesso ao tratamento oncológico na FCecon contrasta fortemente com o vultoso investimento público na saúde, levantando questionamentos sobre a efetividade da aplicação desses recursos e o real acesso da população aos serviços especializados.
Diante da seriedade da denúncia, o MPAM, em seu despacho, solicitou à Fcecon esclarecimentos urgentes sobre a validade e a vigência da Ordem de Serviço n.º 008/2024.
Além disso, o órgão ministerial requer informações detalhadas sobre a exigência do exame de imunohistoquímica como condição para a abertura de prontuário na unidade.
Caso a exigência seja confirmada, a fundação deverá informar de que maneira o exame está sendo disponibilizado aos pacientes que necessitam de atendimento oncológico, indicando os meios de acesso existentes.
O MPAM busca, com este procedimento, garantir que o robusto investimento do governo estadual na saúde se traduza em acesso facilitado e tratamento digno para todos os pacientes oncológicos do Amazonas, especialmente aqueles em maior vulnerabilidade.
Da Redação com informações da assessoria de imprensa