Início Política Liminar mantém vereador Peixoto no cargo até análise de recurso contra cassação

Liminar mantém vereador Peixoto no cargo até análise de recurso contra cassação

Vereador Antônio Peixoto consegue liminar e continua no cargo ─ FOTO: Divulgação  

 

Manaus (AM) ─ Horas depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a cassação de seus votos, o vereador Antônio Peixoto (Agir) entrou com recurso e conseguiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos imediatos do julgamento ocorrido nessa terça-feira (12/03).

 

A Corte condenou o partido Agir, ex-Partido Trabalhista Cristão (PTC), por fraude à cota de gênero e anulou os votos recebidos pela chapa de candidatos à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no pleito de 2020.

 

No documento, a defesa do vereador destacou que os recursos possíveis no próprio TRE-AM contra a ação movida pelo ex-vereador Isaac Tayah (DC) não foram exauridos, “podendo ainda o eventual acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando a plausabilidade dos embargos de declaração a serem manejadas”.

 

Em sua decisão, o juiz Fabrício Frota Marques destacou os recursos não impedem a eficácia imediata da decisão, exceto por decisão do relator “se dá imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. No caso, o magistrado relatou a ação movida por Isaac Tayah contra o Agir.

 

Marques considerou o perigo de dano apresentado pela defesa de Peixoto com o eventual recálculo dos quocientes partidário e eleitoral, o qual implicaria não apenas no afastamento do vereador como também “a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”. O juiz ressaltou que o fato poderia acarretar em uma “alternância de poder indevida”, principalmente pela proximidade das eleições municipais e do fim da atual legislatura na CMM.

 

Por fim, decidiu pela urgência do recurso e suspendeu a execução da decisão que cassou os votos do Agir até que os embargos sejam julgados pela Corte.

 

Com informações do portal A Critica

 

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