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Justiça obriga Amazonas Energia a criar protocolo por falta de luz

A concessionária de energia tem prazo para cumprir a decisão, caso contrário pagará multa diária ─ FOTO: Del Lima/AM1

 

Manaus (AM) ─ A Justiça do Amazonas acolheu o pedido do Ministério Público (MPAM) e determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. passe a emitir, obrigatoriamente, um número de protocolo individualizado para cada consumidor que registrar falta de energia.

A decisão, proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pela 51ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), sob a titularidade do promotor Edilson Queiroz Martins.

A ação judicial detalha que a concessionária vinha utilizando uma prática abusiva: ao detectar que uma área já possuía um registro de queda de luz, o sistema impedia que outros moradores da mesma rua ou bairro gerassem seus próprios protocolos, vinculando-os a uma ocorrência coletiva.

Segundo o MPAM, essa limitação viola o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configura falha na prestação do serviço e impede que o cidadão tenha uma prova individual de que solicitou o reparo, dificultando o pedido de indenizações por danos em aparelhos elétricos ou a cobrança por demora excessiva no restabelecimento.

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou que o protocolo é um instrumento indispensável de rastreabilidade e um direito à informação.

A recusa em fornecer esse registro individualizado foi classificada como prática abusiva, conforme o Artigo 39, inciso V do CDC, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ao deixá-lo sem meios de comprovar a interrupção do serviço público essencial.

A determinação judicial estabelece que a emissão deve ser imediata e contemplar todos os canais de atendimento da empresa, incluindo aplicativo, site, call center, WhatsApp e chatbot.

Cada comprovante deverá obrigatoriamente conter o número único da ocorrência, data e hora exatas do registro, a identificação da unidade consumidora (UC), o georreferenciamento aproximado e o canal utilizado.

Para assegurar o cumprimento da medida, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida pela Amazonas Energia.

Com este novo cenário jurídico, o consumidor ganha um respaldo documental robusto para futuras reclamações junto aos órgãos de controle ou para ações de reparação de danos, acabando com a “invisibilidade” das solicitações individuais em casos de apagões coletivos.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

 

 

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