
Manaus (AM) – A Justiça Federal acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União elabore, em até 90 dias, um plano técnico para estruturar a atenção primária à saúde na Terra Indígena Maraguá/Maraguá-Pagy, atendida pelo Polo Abacaxis, em Nova Olinda do Norte (a 126 km de Manaus).
A medida obriga o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Dsei Manaus a apresentar diagnósticos e soluções para assistir cerca de 600 indígenas espalhados por dez aldeias isoladas nas calhas dos rios Curupira, Urariá e Abacaxis. Atualmente, o local não conta com nenhuma estrutura física fixa e depende do envio periódico de equipes móveis a partir da sede do município.
Na decisão, o juízo rejeitou a tese da União de que a falta de demarcação definitiva do território impediria investimentos em saúde. Embora tenha negado a construção imediata de uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) como pedia o MPF, o tribunal ordenou que o plano inclua censo populacional, perfil epidemiológico, avaliação técnica sobre locais para futuros postos, estimativa de custos e a obrigatoriedade de consulta prévia ao Conselho Distrital e às comunidades atingidas.
Após a entrega do documento, o MPF terá 30 dias para se manifestar. Em caso de descumprimento do prazo, a Justiça alertou que reavaliará a aplicação de medidas coercitivas.
Ação Civil Pública n° 1044054-95.2025.4.01.3200
MPF recomenda intervenção imediata na educação indígena de Ipixuna
Da Redação







