
Manaus (AM) ─ A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do MP do Amazonas (MPAM) para obrigar o Governo do Estado e a Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon) a garantirem o pleno funcionamento do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
A decisão expõe uma falha crítica na gestão da saúde pública: o Amazonas não possui um sistema de informação do câncer eficaz, comprometendo o tratamento de milhares de pacientes oncológicos e violando o prazo legal de 60 dias para o início da terapia.
Apesar de o Siscan ter sido formalmente implantado, o MPF aponta que falhas operacionais, estruturais e administrativas graves inutilizam a ferramenta, impedindo o rastreamento e o monitoramento dos casos.
A falta de um sistema de dados funcional tem um impacto direto e trágico:
Quebra de prazo legal: O Siscan é essencial para garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que estabelece o início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico. O tempo médio de espera para tratamento de câncer de mama no Amazonas caiu de 14 para 4 meses, mas ainda está muito acima do limite legal de dois meses.
Falha de integração: O problema é agravado pela ausência de registros de exames de prestadores terceirizados importantes na rede, como o Hospital Delphina Aziz e o Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM). Esses hospitais deixam de inserir dados por falta de profissionais cadastrados e falhas contratuais.
Alto risco no Estado: O Amazonas registra um dos maiores índices de incidência de câncer do país, com estimativa de mais de 15 mil novos casos entre 2023 e 2025 (cerca de 5,4 mil diagnósticos por ano). A ineficácia do Siscan compromete o diagnóstico precoce e a eficiência no tratamento de doenças como o câncer de colo do útero e o câncer de mama, que estão entre os mais frequentes.
As determinações da Justiça e multa ─ A Justiça foi dura ao constatar a persistência das falhas. Além de ordenar a implantação, o funcionamento regular e a alimentação completa do Siscan em toda a rede (incluindo prestadores terceirizados), a decisão determina:
Garantia de que todos os pacientes iniciem o tratamento oncológico no prazo máximo de 60 dias.
Implementação de mecanismos de controle e rastreamento contínuo dos casos.
A Justiça ainda aplicou multa de R$ 60 mil aos réus (Estado do Amazonas e FCecon) pelo descumprimento de uma decisão anterior, demonstrando a gravidade da omissão na gestão dos dados essenciais ao combate ao câncer.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







