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Justiça do Trabalho mantém bloqueio de R$ 247 mil do Amazonas FC em ação trabalhista

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRF11) concedeu liminar parcial em Mandado de Segurança impetrado pelo Amazonas Futebol Clube para suspender a liberação de R$ 247.419,78 ao ex-atleta Jonny Robert do Nascimento Torres, de 28 anos. O ponta esquerda atualmente atua pelo FK Novi Pazar, da Sérvia.

A quantia, que havia sido bloqueada via Sisbajud nas contas do clube, permanecerá sob custódia de uma conta judicial vinculada à 4ª Vara do Trabalho de Manaus até o julgamento definitivo do processo.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Dantas de Góes, relator do caso na Seção Especializada I do TRT11.

O magistrado atendeu ao pedido subsidiário do Amazonas FC para evitar a entrega imediata dos valores ao trabalhador, sob o entendimento de que a liberação de verbas dessa magnitude geraria risco de irreversibilidade financeira enquanto se discute a penhora dos recursos operacionais da agremiação.

O impasse teve origem na execução trabalhista definitiva movida por Jonny Robert, cujo débito homologado pela Justiça do Trabalho atinge R$ 315,5 mil. Em setembro, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus havia autorizado o levantamento integral da quantia bloqueada de R$ 247,4 mil, negando o pedido do clube para limitar a penhora ao patamar de 20% ou 30% de suas receitas.

Na ação mandamental enviada ao Tribunal Regional, o Amazonas FC alegou crise financeira com déficit acumulado superior a R$ 14,6 milhões e passivo de R$ 16 milhões.

O clube sustentou que a retenção integral via Sisbajud atingiu valores de capital de giro e repasses da Timemania, além de destacar a ausência de novas receitas de bilheteria até janeiro de 2027 devido à eliminação precoce na primeira fase da Série C do Campeonato Brasileiro de 2026.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador relator negou a liberação imediata dos 70% ou 80% do valor pretendido pelo Amazonas FC, destacando a preferência legal da penhora em dinheiro para quitar créditos de natureza alimentar.

O magistrado acolheu a cautela de manter os recursos depositados em juízo. O TRT11 determinou a notificação da 4ª Vara do Trabalho de Manaus para o envio de informações e deu prazo de 10 dias para que a defesa do ex-atleta se manifeste no processo antes da remessa ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Veja a decisão:

Da Redação

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