
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou, no último dia 13 de maio, a Sociedade de Ensino Superior Estácio Amazonas Ltda., a indenizar o aluno amazonense Tiago Venâncio Barbosa por danos materiais e morais, além de retificar suas mensalidades.
A sentença foi proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que reconheceu a propaganda enganosa e a falta de transparência por parte da instituição de ensino em relação ao “Programa de Diluição Solidária (DIS)”.
O estudante alegou ter se matriculado no curso de Redes de Computação, com a promessa de pagar R$ 49,00 nos três primeiros meses e, a partir do quarto mês, R$ 419,00. No entanto, desde a quarta parcela, o valor cobrado foi de R$ 478,00, com aumentos sucessivos, resultando em um pagamento a maior de R$ 1.067,22.
A defesa da Estácio alegou que não houve propaganda enganosa e que o valor cobrado era correto. Contudo, a decisão judicial destacou que o material publicitário e as informações disponibilizadas ao consumidor não esclareceram de maneira transparente a existência do programa DIS, tampouco os efeitos da adesão automática, caracterizando prática abusiva.
A sentença enfatiza que a Estácio não comprovou ter cientificado o aluno sobre a contratação do Programa de Diluição Solidária (DIS). A ausência de informação prévia e clara sobre o programa foi considerada incompatível com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência nas relações de consumo.
Diante disso, a Justiça condenou a Estácio a:
►Devolver R$ 1.067,22 ao autor a título de indenização material, referente ao montante cobrado indevidamente.
►Pagar R$ 3.000,00 por danos morais, considerando os transtornos e a angústia experimentados pelo aluno devido à cobrança indevida.
►Retificar as mensalidades do autor para o valor prometido de R$ 419,00, com acréscimos somente em caso de atraso no pagamento.
Veja a sentença:
A decisão ressalta que “a falha na prestação do serviço, aliada à cobrança indevida e à frustração na tentativa de resolução extrajudicial, extrapola o mero dissabor cotidiano, violando direitos básicos do consumidor e ensejando indenização por danos morais”.
A Estácio deverá pagar a dívida no prazo de quinze dias úteis após o trânsito em julgado da sentença.
Da Redação