
Manaus (AM) ─ O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, nesta terça-feira (03/02), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.306/2024, que pode alterar drasticamente as regras para a escolha de conselheiros tutelares em Manaus.
O processo, movido pelo prefeito David Almeida, contesta o Inciso 6º, Alínea B da Lei Municipal nº 1.242/2008, especificamente a exigência de “prova de títulos” para quem deseja concorrer ao cargo. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista da desembargadora Graça Figueiredo, adiando a definição para a próxima semana.
A Prefeitura de Manaus argumenta que a atual legislação impõe um “filtro tecnicista” que desnatura a função social do conselheiro tutelar. Na sustentação oral, o advogado do município, Rafael Lima Bertazzo, defendeu que a exigência de títulos é desproporcional e fere a soberania popular.
Segundo a tese do Executivo, o cargo deve ser acessível ao cidadão comum que possui vínculo com a comunidade, comparando o processo às eleições para vereadores e deputados, onde não se exige currículo acadêmico para o exercício do mandato eletivo.
A defesa também se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), citando decisão do ministro Nunes Marques que barrou exigências técnicas semelhantes em outros estados.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) sustenta a legalidade da prova de títulos como forma de garantir a qualificação técnica de quem lida com situações complexas de violação de direitos.
O procurador-geral da Casa, Yuri Albuquerque Gonçalves, afirmou que a exigência não retira o poder de voto da população, mas assegura que o eleito tenha preparo para a função.
Com a suspensão do julgamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) aguarda a definição jurídica para dar prosseguimento aos ritos de escolha dos novos representantes, que deve aconteceu em 2027.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







