
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar para investigar o presidente da Amazonprev, o ex-deputado Evilázio Nascimento, irmão do presidente do PL no Amazonas, Alfredo Nascimento, por possíveis irregularidades na aplicação de R$ 300 milhões em títulos de bancos digitais, incluindo o extinto Banco Master S/A.
O foco da investigação são as aplicações em Letras Financeiras dos bancos Master e C6. De acordo com a SECEX , o Relatório Anual de Investimentos 2024 da Amazonprev revelou uma aplicação de R$ 50 milhões em Letras Financeiras do Banco Master S/A em junho de 2024.
A Representação, protocolada pela Secretaria-geral de Controle Externo (Secex) , foi admitida pela Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues por meio do DESPACHO N° 1961/2025 – GP , e segue agora para a apreciação da Medida Cautelar pelo Conselheiro Relator, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.
O documento aponta um sério risco: após a liquidação extrajudicial do Banco Master – motivada pela “Operação Compliance Zero” da Polícia Federal –, os títulos de Letras Financeiras adquiridos pela Amazonprev não contavam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com isso, os recursos da Fundação ficaram na fila de credores, podendo não ser recuperados.
Falta de colegiado e análise de risco ─ A Secex também apurou que, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev aplicou cerca de R$ 300 milhões em títulos dos bancos digitais C6 S/A e Master. As investigações preliminares sugerem que essas operações foram realizadas sem a necessária autorização colegiada e sem a formal análise de risco, em desacordo com as normas internas e a Resolução CMN n° 4.963/2021.
Os Representados ─ O processo atinge três ex-Diretores-Presidentes da Fundação Amazonprev:
√ Francisco Evilázio Pereira
√ Maria Neblina Marães (período de 01/01/2024 a 03/07/2024)
√ Ary Renato Vasconcelos de Souza (período de 03/07/2024 a 31/10/2024)
O TCE-AM considerou que a suposta irregularidade constitui infração à norma legal e que o processo de Representação é o instrumento cabível para apurar a conduta irregular do agente público. A Corte de Contas agora é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







