Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

Ministro Luiz Fux abriu voto divergente do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino em questões preliminares ─ FOTO: Rosinei Coutinho/STF  

 

Brasília (DF) ─ O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10/09), a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (09/09) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.

Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.

O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping (acúmulo de documentos). E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.

─ Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas -, observou o ministro. “Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025. Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.

Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.

Na terça (09/09), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.

O julgamento ─ O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.

Na terça (08/09), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta-feira (10/09), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12/09). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.

Quem são os réus:

► Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

► Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

► Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

► Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

► Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

► Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

► Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

►Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Os crimes ─ Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com informações da Agência Brasil

 

Artigo anterior Tem coisa errada no planalto  
Próximo artigoIsrael bombardeia Doha e diz que alvos eram chefes do Hamas