
Manaus (AM) ─ O juiz da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, Ricardo Augusto Sales negou, nesta quarta-feira (05/11), pedido de liminar do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Filho, para concorrer à eleição da lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional do Amazonas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM).
De acordo com a medida, a OAB-AM deve decidir sobre o pedido de inscrição definitiva do ex-secretário conforme as normas e critérios fixados no Edital (nº 01/2025, baseado no Provimento nº 230/2025 e na Súmula nº 14/2025/COP) que rege a eleição da lista sêxtupla.
As regras exigem dez anos ininterruptos de exercício da advocacia para participação no processo, o que impediria a participação de Flávio Filho.
Flávio Antony alegou que regra tem caráter restritivo e buscou a Justiça em fevereiro deste ano, argumentando que sua função como secretário-chefe da Casa Civil desde 2019 impediu o cumprimento do requisito, pois o cargo é incompatível com a advocacia.
Na decisão, o juiz federal decidiu que não há ilegalidade aparente na norma da OAB/AM e que a exigência visa garantir a representatividade da advocacia atuante e que atos normativos que dificultem a candidatura de algum interessado não caracterizam, por si só, direcionamento indevido.
“(…) embora o impetrante aponte possível incongruência entre o requisito previsto no edital e o texto do art. 94 da Constituição Federal, não se verifica manifesta ilegalidade ou abusividade flagrante apta a justificar a concessão da liminar. Com efeito, a exigência de comprovação de exercício profissional por decênio ininterrupto imediatamente anterior à publicação do edital, ainda que sujeita a controvérsia, tem sido adotada por outras seccionais da OAB e possui amparo em interpretações administrativas consolidadas, inclusive em atos normativos internos da entidade de classe, como o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP”, decidiu.
Veja a decisão:
Com a medida judicial, Flávio Antony vê “afundar” as suas chances de tentar ser desembargador do TJAM, na vaga deixada pelo jurista Domingos Chalub aposentado em agosto deste ano.
Advogados e advogadas do Estado poderão escolher os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla. Pela primeira vez, será uma eleição paritária em se tratando de gênero. Do pleito sairá uma lista com nomes de três homens e três mulheres.
A lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça. Dos seis nomes, os magistrados vão escolher três, que serão enviados ao governador Wilson Lima, que decidirá quem assumirá o cargo de desembargador.
De acordo com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, cerca de 10 mil advogados estão aptos a votar no estado. Porém, como se trata de uma consulta e a participação não é obrigatória, ele estima que a taxa de abstenção possa chegar a 50%.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai fornecer urnas eletrônicas para eleição de forma gratuita. Apesar disso, Jean Cleuter afirma que a eleição deve custar entre 150 e 200 mil reais para a OAB.
─ A nossa OAB tem um orçamento muito pequeno -, ressaltou. Só para se inscrever, cada candidato pagou uma taxa de R$ 4.400,00, uma das mais altas do Brasil para este tipo de votação, o que rendeu à OAB R$ 74.800,00.
Da Redação, com informações do site 18horas







