ESCÂNDALO | MPE pede cassação de seis vereadores por fraude à cota de gênero  

Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido, as bancadas terão nova configuração no plenário da Câmara de Manaus ─ FOTO: Davidson Cavalcante/ TV Norte Amazonas  

 

Manaus (AM) ─ Uma grave denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) abala o cenário político de Manaus. A instituição recomendou à Justiça Eleitoral a cassação dos mandatos de seis vereadores eleitos na capital amazonense, acusados de envolvimento em esquemas de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

Os pareceres foram emitidos pelo promotor Alberto Rodrigues Júnior, e atingem em cheio os partidos Agir, Democracia Cristã (DC) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), apontando para a utilização de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidatas laranja”.

A seriedade da acusação reside não apenas na violação da legislação eleitoral, mas também no fato de que o MPE fundamenta seu pedido em um vasto conjunto de provas e, crucialmente, na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em diversos outros municípios do Brasil, o TSE já cassou mandatos de parlamentares e até mesmo de chapas inteiras em casos análogos, onde foi comprovada a fraude à cota de gênero.

As decisões do tribunal superior estabelecem que a mera inclusão de nomes femininos para cumprir o percentual legal de 30% de candidaturas para mulheres, sem que haja real intenção de disputa eleitoral, configura um ilícito grave que compromete a lisura e a legitimidade do processo democrático.

 Vereadores na alça de mira ─ Caso as recomendações do MPE sejam acatadas pela Justiça Eleitoral, os seguintes parlamentares correm o risco de perder seus mandatos:

►Elan Alencar (DC)

►Dione Carvalho (Agir)

►Jaildo Oliveira (PV)

►Janjão (Agir)

►Rosinaldo Bual (Agir)

►Zé Ricardo (PT)

O MPE detalha as irregularidades para cada partido:

Agir: As “candidatas laranja” com votos irrisórios ─ O caso mais grave recai sobre o partido Agir. As candidaturas de Manilze Ferreira de Souza e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque, que obtiveram apenas 121 e 120 votos, respectivamente, são consideradas fictícias. O MPE concluiu que ambas não realizaram campanha eleitoral efetiva, possuíam movimentação financeira insignificante e foram utilizadas de forma deliberada para burlar a cota de gênero.

O parecer do promotor é contundente: “Diante desse conjunto probatório robusto, torna-se evidente a configuração da fraude do sistema de cotas de gênero, promovida de forma consciente e dolosa pela agremiação partidária AGIR”.

Democracia Cristã (DC): Irregularidades que vão além ─ O DC é acusado de incluir na lista de candidaturas femininas o nome de Joana Cristina Costa, conhecida como “Neguinha do Petrópolis”, que, segundo o MPE, sequer era filiada ao partido. Além disso, a ata de registro da legenda continha o nome de Wallace Fernandes Oliveira, um homem, inserido entre as supostas candidaturas femininas. Embora o parecer não inclua Wallace na ação, o vereador Elan Alencar (DC) pode perder o mandato, e o MPE pede a inelegibilidade de Joana Cristina.

Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): Candidatura meramente formal ─ A Federação também está sob investigação por suposta fraude na candidatura de Jakeline de Souza, a “Lei do Povo”, que recebeu ínfimos seis votos e não demonstrou qualquer atividade de campanha. Para o MPE, a candidatura de Jakeline foi meramente formal, sem qualquer intenção real de disputar o pleito. Com isso, os vereadores Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV), eleitos pela federação, podem ser cassados.

Consequências e precedentes do TSE ─ Os pareceres já foram entregues à Justiça Eleitoral, que agora será responsável pelo julgamento dos pedidos. A fraude à cota de gênero é um crime eleitoral de alta gravidade, pois desvirtua o objetivo da lei de ampliar a participação feminina na política, minando a representatividade e a legitimidade do resultado das urnas.

O TSE tem sido rigoroso em casos semelhantes, entendendo que a fraude não afeta apenas a candidatura “laranja”, mas contamina a chapa partidária inteira, resultando na cassação de todos os eleitos por aquele partido ou federação na eleição proporcional. Essa jurisprudência serve de alerta e reforça a seriedade do que está em jogo para os vereadores e partidos envolvidos em Manaus.

A decisão da Justiça Eleitoral, esperada para os próximos meses, poderá reconfigurar a composição da Câmara Municipal de Manaus, com a cassação de mandatos, recontagem de votos e a ascensão de suplentes.

A atuação do Ministério Público e a vigilância da Justiça Eleitoral são cruciais para garantir a integridade do processo democrático e a correta aplicação das leis eleitorais.

 

Da Redação

Artigo anteriorLadrão invade residência na África do Sul e é atacado por matilha de cães de guarda
Próximo artigoFalsa médica atendia crianças cardiopatas graves e prisão deixa mães desesperadas