
Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à prefeitura de Tefé (município distante 483 quilômetros de Manaus), para que adote, de forma imediata e prioritária, todas as providências necessárias à limpeza e desinfecção completa dos tanques e reservatórios de armazenamento de água do Hospital Regional Carlos Braga.
A determinação foi assinada pelo promotor Gustavo Van Der Laars, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, e se estende à Secretaria Municipal de Saúde e a direção da unidade hospitalar. O objetivo é garantir a segurança dos pacientes, a prevenção e o controle de infecções relacionadas à assistência à saúde da população.
De acordo com Gustavo Van Der, a medida tem como fundamento a Portaria MS nº 2.914/2011, atualizada pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios, a fim de garantir o padrão de potabilidade.
De acordo com o promotor, o MPAM atua de forma preventiva e resolutiva, buscando evitar que falhas na gestão pública resultem em danos irreparáveis à população.
─ A defesa do direito à saúde, assegurado constitucionalmente, exige vigilância constante sobre a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares, que devem observar padrões mínimos de segurança sanitária. Com esta medida, estamos preservando direitos essenciais dos cidadãos tefeenses: o direito ao acesso a serviços de saúde em condições adequadas de higiene e segurança, o direito à prevenção de infecções hospitalares evitáveis e, em última análise, o próprio direito à vida -, ressaltou.
Diante da constatação da falta de higienização adequada, o MPAM recomendou à Prefeitura Municipal de Tefé, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do hospital a adoção de medidas técnicas específicas, entre elas:
► No prazo de 30 dias, a realização da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, a implementação de um cronograma permanente de higienização e o encaminhamento da documentação comprobatória das ações adotadas;
► No prazo de 60 dias, a atualização e a efetiva implementação de um plano de higiene hospitalar.
Em caso de não acatamento da recomendação, sem a devida justificativa, o MPAM poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.
─ Nossa atuação não se encerra com a expedição de recomendação: seguiremos vigilantes na defesa dos interesses da coletividade e na exigência de que o poder público cumpra seu dever constitucional de garantir serviços de saúde dignos e seguros para toda a população amazonense -, finalizou o membro do MP.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







