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ELEIÇÕES 2026 | Roberto Cidade é proibido pela Justiça Eleitoral de gravar propaganda em bens públicos  

A decisão do juiz Diogo Oliveira Nogueira aponta uso indevido da estrutura pública para promoção pessoal; esta é a segunda determinação da Justiça Eleitoral  ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (20/08), que o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), remova do ar das suas redes sociais vídeos gravados no interior da Escola Estadual Dorval Porto, no bairro Crespo, zona Sul de Manaus.

A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), que denunciou a prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral.

Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral intervém para determinar que o governador apague vídeos de campanha gravados no interior de prédios e órgãos públicos estaduais.

Na última terça-feira (18/08), a Justiça Eleitoral mandou o governador remover vídeo feito da visita feita nas obras da “Casa de Passagem”.

CONDUTA VEDADA | Justiça manda governador apagar vídeo e proíbe uso de bens públicos  

Trechos da decisão judicial ─ Na fundamentação da liminar, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, destacou o caráter irregular da produção e a presença de elementos de promoção pessoal:

─ O ingresso do governador e pré-candidato à reeleição em obra pública estadual ainda fechada ao público […] representa utilização efetiva e eleitoralmente privilegiada de bem e estrutura públicos em benefício de candidatura.

Ao analisar o impacto da mídia nas redes sociais e a sobreposição da marca do candidato, a decisão registrou: “Não há aqui uma exaltação ao governo enquanto ente institucional, mas à pessoa do governador candidato à reeleição”.

─ O perigo de dano é premente e de caráter irreversível. O vídeo possui ampla circulação em rede social de alcance exponencial, de modo que cada dia de permanência da mídia pode acarretar influência indevida nos eleitores -, destacou o magistrado.

Alertas e determinações da Justiça ─ Além de ordenar a remoção dos links das redes sociais no prazo de 24 horas — sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil —, o magistrado fez uma determinação expressa para que o representado se abstenha de repetir a conduta:

  • Proibição de reuso: Proibida a republicação, impulsionamento ou veiculação de qualquer reprodução, integral ou parcial, do material audiovisual contestado.
  • Veto a novos materiais em órgãos públicos: O representado deve abster-se de utilizar bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou veiculação de qualquer conteúdo de natureza político-eleitoral.
  • Prazo de defesa: A parte representada tem o prazo de 5 dias para apresentar contestação no processo

Veja a decisão:

Da Redação

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