
Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (20/08), que o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), remova do ar das suas redes sociais vídeos gravados no interior da Escola Estadual Dorval Porto, no bairro Crespo, zona Sul de Manaus.
A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), que denunciou a prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral.
Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral intervém para determinar que o governador apague vídeos de campanha gravados no interior de prédios e órgãos públicos estaduais.
Na última terça-feira (18/08), a Justiça Eleitoral mandou o governador remover vídeo feito da visita feita nas obras da “Casa de Passagem”.
CONDUTA VEDADA | Justiça manda governador apagar vídeo e proíbe uso de bens públicos
Trechos da decisão judicial ─ Na fundamentação da liminar, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, destacou o caráter irregular da produção e a presença de elementos de promoção pessoal:
─ O ingresso do governador e pré-candidato à reeleição em obra pública estadual ainda fechada ao público […] representa utilização efetiva e eleitoralmente privilegiada de bem e estrutura públicos em benefício de candidatura.
Ao analisar o impacto da mídia nas redes sociais e a sobreposição da marca do candidato, a decisão registrou: “Não há aqui uma exaltação ao governo enquanto ente institucional, mas à pessoa do governador candidato à reeleição”.
─ O perigo de dano é premente e de caráter irreversível. O vídeo possui ampla circulação em rede social de alcance exponencial, de modo que cada dia de permanência da mídia pode acarretar influência indevida nos eleitores -, destacou o magistrado.
Alertas e determinações da Justiça ─ Além de ordenar a remoção dos links das redes sociais no prazo de 24 horas — sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil —, o magistrado fez uma determinação expressa para que o representado se abstenha de repetir a conduta:
- Proibição de reuso: Proibida a republicação, impulsionamento ou veiculação de qualquer reprodução, integral ou parcial, do material audiovisual contestado.
- Veto a novos materiais em órgãos públicos: O representado deve abster-se de utilizar bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou veiculação de qualquer conteúdo de natureza político-eleitoral.
- Prazo de defesa: A parte representada tem o prazo de 5 dias para apresentar contestação no processo
Veja a decisão:
Da Redação











