
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação rigorosa ao Governo do Estado após fiscalizar a 62ª Delegacia Integrada de Polícia (DIP) de Canutama. A vistoria revelou um cenário de abandono: superlotação crítica, ausência de segurança contra incêndios e violação sistemática de direitos fundamentais, colocando em risco a vida de policiais e custodiados.
A promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante destacou que a unidade opera sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sofre com a falta de transferência de presos para Manaus.
O problema em Canutama ecoa uma série de fiscalizações realizadas pelo MPAM desde o ano passado. Em 2025, o órgão flagrou situações idênticas ou ainda mais graves em outras comarcas, resultando em recomendações e ações civis públicas para reformas imediatas.
Municípios com recomendações recentes do MPAM por precariedade em delegacias:
Manaquiri: Alvo de inspeção que constatou estrutura física em pré-colapso e condições insalubres.
Amaturá: MPAM recomendou aquisição de armamentos e munições adequadas aos policiais militares.
Caapiranga: MPAM recomendou a urgência detectou-se a necessidade de manutenção e/ou troca do sistema de câmeras de segurança.
─ Delegacias não são presídios. A permanência prolongada de presos em locais sem estrutura compromete a atividade investigativa e a segurança pública -, afirmou a promotora.
As providências exigidas pelo MPAM ─ Diante da gravidade, o MPAM estabeleceu obrigações para diferentes órgãos:
SSP-AM: Executar, com prioridade máxima, a ampliação e reforma da 62ª DIP de Canutama.
Seap: Criar um calendário bimestral de transferência de presos para Manaus, proibindo a permanência na delegacia por mais de 30 dias.
Polícia Militar: Construir uma sede própria em Canutama para desocupar o espaço compartilhado com a Polícia Civil, que hoje está sobrecarregado.
Delegacia-Geral: Implementar um plano de melhoria das condições de trabalho para os servidores lotados na unidade.
O Ministério Público alertou que a omissão diante dessas recomendações poderá levar ao ajuizamento de Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra os gestores responsáveis e a interdição das unidades que não oferecerem segurança mínima.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







