Manaus (AM) ─ O desembargador da Justiça Federal, Flávio Jaime de Moraes Jardim suspendeu, nesta terça-feira (08/10), a liminar que impedia o avanço das obras de repavimentação do “trecho do meio”, ou “trecho Charles”, (entre os quilômetros 250,7 e 656,4) da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO)
A decisão acontece após um longo período de disputas judiciais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e de paralisação das obras da rodovia.
Na decisão anterior, que suspendia o avanço das obras, apresentada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, eram citadas preocupações sobre possíveis danos ambientais impactantes, como desmatamento e exploração ilegal de madeira.
No entanto, em resposta, a União e os órgãos envolvidos recorreram, argumentando que os estudos ambientais necessários foram impactantes de maneira significativa. Eles defenderam que a pavimentação da rodovia poderia facilitar o controle do desmatamento.
Com a nova decisão, a licença prévia foi restabelecida, permitindo a continuidade das obras. O desembargador argumentou que os estudos apresentados pelo Ibama e DNIT foram suficientes e que a pavimentação poderia auxiliar na supervisão das atividades ambientais.
O desembargador também enfatizou que a obra representa uma solução para um problema histórico de infraestrutura na região, que enfrenta sérias dificuldades devido às péssimas condições das estradas.
A decisão destaca, ainda, a urgência da revitalização para evitar o isolamento das comunidades locais.
A autorização do avanço das obras na BR-319 representa um passo significativo para a melhoria da infraestrutura no Amazonas, fundamental para o desenvolvimento regional.
Diante disso, a imposição de condições que garantam a proteção ambiental mostra a necessidade de um equilíbrio entre progresso e sustentabilidade. À medida que as obras forem reiniciadas, o monitoramento rigoroso das diretrizes condicionais será essencial para garantir que os benefícios da repavimentação não prejudiquem a preservação dos ecossistemas locais.
Da Redação com informações do glogdohiellevy