
Manaus (AM) ─ O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proibiu nesta terça-feira (28/03), em Tutela Antecipada em Ação Civil da Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), a instalação do Serviço de Medição Centralizada (SMC), os chamados “medidores aéreos” da empresa Amazonas Energia em Manaus.
Na decisão, o magistrado destaca que, ao optar pelo novo sistema de medição da conta de consumo de energia elétrica, a concessionária exclui unilateralmente o consumidor de poder controlar o seu próprio consumo.
Essa é a quinta vez em um ano e dois meses que a Justiça do Amazonas suspende a instalação do SMC na capital. No ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Estadual nº 5.981/22 proibindo a implantação dos equipamentos, mas a medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira (27/03), a Câmara de Manaus encaminhou ao prefeito David Almeida (Avente) projeto de lei aprovado pela Casa que proíbe os “medidores aéreos” para ser sancionado.
A Defensoria Pública informou que a atual suspensão do SMC vai permitir a discussão jurídica da instalação do novo sistema, e resolver questionamentos como se pode haver lesão ao consumidores. No caso de ficar reconhecida a ilegalidade dos serviços, a própria empresa que pode ser obrigada a retirar os equipamentos.
Nota da empresa ─ Em nota à imprensa, a Amazonas Energia informou que tomou conhecimento da recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendendo a instalação de um sistema comprovadamente seguro.
A companhia lembrou que há as ações judiciais acerca do mesmo extintas, com instalação autorizada pelo Governo Federal e lei impeditiva declarada inconstitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, a assessoria diz que a empresa lamenta a decisão que está impactando diariamente os clientes com ligações regulares da empresa e que novamente permite um retrocesso no que diz respeito ao combate às perdas de energia elétrica.
─ A empresa, ainda assim, continuará na defesa do interesse público e do combate à prática criminosa do furto de energia elétrica, recorrendo desta decisão -, finaliza a nota.
Da Redação