Manaus (AM) ─ A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura não aceitou o pedido do governador Wilson Lima (UB) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinou o governo estadual a realizar a promoção de praças da Polícia Militar com efeitos retroativos a dezembro do ano passado.
Na sua decisão, proferida nesta terça-feira (16/05), mas só divulgada nesta quinta-feira (18/05), a magistrada destaca que o governo do Amazonas não comprovou com “dados e elementos concretos” que a concessão dos benefícios adquiridos pelos policiais militares amazonenses vai causar grave lesão à ordem e à economia do Estado.
“No presente caso, não foi comprovada, suficientemente, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, decorrente da decisão que reconhece omissão da autoridade apontada como coatora em conceder a promoção na carreira militar, a contar de 31 de dezembro de 2022, de Praças da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, cujos nomes constavam das listas do Quadro Normal de Acesso — QNA e do Quadro Especial de Acesso — QEA, publicadas no Boletim Geral nº 228/2022”, diz o despacho da ministra.
O presidente da Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), Gerson Feitosa, espera que, com a decisão do STJ, o governador Wilson Lima cumpra com a lei das promoções e promova os cerca de 1,3 mil policiais. “Estamos ingressando na Justiça com pedido de cumprimento da decisão”, afirmou Feitosa em entrevista ao amazonas365.
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Da Redação