CSP aprova PL que tipifica como crime esquema de pirâmides e fraudes em negociações com criptoativos  

Pirâmide financeira é um dos esquemas de fraude que movimentam quase R$ 100 bilhões ─ FOTO: Internet  

 

Brasília (DF) ─ A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (03/10) substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto de lei de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tipifica como crime esquemas de pirâmides e fraudes em negociações com criptoativos. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.

 

─ Quero aqui elogiar a autoria do senador Eduardo Braga, muito pertinente diante da importância deste tema, para que possamos trazer segurança jurídica nesta questão das criptomoedas, antes que elas virem ‘cleptomoedas’ -, destacou a senadora, mencionando reportagem exibida pelo Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (01/10), expondo que, nos últimos 6 anos, esquemas fraudulentos de pirâmides com criptomoedas movimentaram quase R$ 100 bilhões, comprometendo o patrimônio de cerca de 3 milhões de brasileiros. Entre eles, o ex-campeão de box Acelino Popó.

 

O senador Jorge Kajuru (PSD-GO) elogiou o trabalho conjunto de Eduardo Braga e Soraya Thronicke. “Queria aplaudir essa dobradinha do Eduardo Braga e da Soraya Thronicke, que atua como se fosse um dueto musical”, afirmou.

 

O substitutivo apresentado por Soraya Thronicke amplia o escopo do projeto original de Eduardo Braga. Torna, por exemplo, crimes os verbos captar ou tentar captar recursos financeiros de terceiros ou ativos virtuais, oferecidos publicamente por qualquer meio, com promessa de vantagem econômica, em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas.

 

O texto propõe ainda que as instituições deverão possuir políticas de gestão de risco, de prevenção à evasão fiscal, de combate e prevenção a fraudes e crimes cibernéticos, de atendimento ao consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro aprovadas pelo Banco Central do Brasil e demais autoridades financeiras competentes. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC deverão ter as mesmas obrigações e deveres no âmbito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com a finalidade de garantir os depósitos dos consumidores.

 

Penalidades ─ O projeto promove também alterações no Código Penal, com a finalidade de combater quadrilhas especializadas em golpes e de evitar o acesso de pessoas envolvidas com ilícitos ao sistema bancário. A medida diminuirá o risco de golpes e de circulação de recursos financeiros de atividades criminosas, além de estabelecer penas mais duras, com reclusão de 4 a 8 anos, além, de multa.

 

Tais penalidades poderão sofrer aumento de 1/3 até metade se as condutas de captar, organizar, administrar, negociar ou divulgar, gerarem prejuízos financeiros às vítimas do processo fraudulento.

 

Também foi proposto no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro e do Sistema de Pagamentos Instantâneos, que as instituições participantes deverão estabelecer limites de transações compatíveis com o histórico de movimentações de seus clientes.

 

 

Com informações da assessoria de imprensa

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