APROVADO | PL isenta taxas na emissão de documentos pessoais extraviados

Deputado Roberto Cidade agradeceu aos deputados a aprovação da proposta ─ FOTO: Divulgação 

 

Manaus (AM) ─ A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira (13/12), o Projeto de Lei (PL nº 460/21) de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.

 

De acordo com a medida, poderão ser emitidos com isenção de cobrança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a Certificação de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); além da segunda via de documentos pessoais.

 

Para Roberto Cidade, que é presidente da Aleam, o PL tem como objetivo principal contribuir com a garantia da cidadania da população e minimizar os transtornos para emissão de documentos pessoais.

 

─ Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém entendemos que as pessoas que passam por esses problemas também merecem ter um olhar diferenciado quanto a isso, principalmente depois de superarem dificuldades provenientes de desastres naturais. Se pudermos ajudar sem onerar o cidadão é isso que devemos fazer. Agradeço ao plenário da Aleam por entender e aprovar esse projeto de importância social -, afirmou o deputado.

 

Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.

 

Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões; deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.

 

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

 

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