Governo erra, TCE-AM suspende novos PMs e o Amazonas fica “menos seguro”

Pela decisão, os novos concursados anunciados pelo governo estadual não serão convocados ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou nesta sexta-feira (06/06) que o governador Wilson Lima (União Brasil) e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Marcus Klinger Paiva, suspendam qualquer procedimento para convocação e interrompam o Curso de Formação de candidatos do concurso público regido pelo Edital nº 01/2021 da Polícia Militar.

A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-AM desta quinta-feira (05/06), concede prazo de 15 dias para que os gestores apresentem defesa. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Junior, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

O objetivo é garantir a prioridade de convocação de candidatos classificados no concurso da PMAM de 2011 (Edital nº 02/2011-PMAM) em detrimento dos aprovados no certame mais recente (Edital nº 01/2021-PMAM).

A decisão do TCE-AM decorre de um processo autuado como Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela DPE-AM. A defensoria argumenta que o Poder Executivo do Amazonas teria descumprido decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) no processo nº 0604014-65.2015.8.04.0001.

Enquanto isso, o Amazonas fica “menos seguro” com uma tropa insuficiente, estruturas físicas de unidades policiais no interior em péssimo estado de trabalho, além de diversos oficiais presos em operações da Polícia Federal e do Ministério Público Estadual (MPAM) por crimes graves, que vão desde tráfico de drogas, armas e massacre.

Segundo a DPE-AM, o governo teria convocado candidatos além do número de vagas ofertadas no Edital nº 01/2021-PMAM, preterindo os aprovados no concurso de 2011. A defensoria ainda alega que todas as vagas previstas no edital de 2021 já foram preenchidas e que não há previsão de cadastro de reserva para este certame.

A decisão ─ O conselheiro Ari Moutinho Junior destacou que o TJAM já havia determinado a convocação de todos os candidatos aprovados no Edital nº 02/2011-PMAM, conforme a ordem de classificação e dentro do limite de vagas criadas pela Lei nº 3.793/2012.

Para o conselheiro, “a convocação de novos candidatos fora do número de vagas do concurso mais recente enquanto há decisão judicial pendente para convocação de certame anterior indica provável burla à ordem judicial”.

A DPE-AM vai além, afirmando que o anúncio do governador sobre a convocação de mil candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital de 2021, em detrimento das decisões judiciais, configura, sob sua ótica, ato de improbidade e ofensa aos princípios administrativos da economicidade, eficiência e razoabilidade, além de ferir o direito dos aprovados no concurso de 2011.

Prorrogação ─ A Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM/AM) também apresentou informações que, em seu entendimento, inviabilizam a convocação do cadastro de reserva do concurso de 2021.

A associação argumenta que a validade de dois anos do certame, homologado em 2 de maio de 2023, teria se encerrado em 1º de maio de 2025. Contudo, foi publicado um edital de prorrogação em 22 de maio de 2025, assinado pelo comandante-geral da PMAM.

A ACPM/AM apontou que o processo administrativo de prorrogação teria iniciado apenas em 22 de maio de 2025, 21 dias após o suposto encerramento do prazo, e que todos os procedimentos ocorreram no mesmo dia, sem evidência de envio para análise do Governador e para publicação no Diário Oficial.

Lesão ao Erário ─ O conselheiro Ari Moutinho considerou que os “elementos fáticos” revelam a prática de possíveis condutas que ofendem os princípios administrativos, e que há “fundado receio de lesão ao erário, ao interesse público e risco de ineficácia da futura decisão de mérito”.

Ele alertou que a convocação de candidatos do Edital nº 01/2021-PMAM em detrimento dos do Edital nº 02/2011-PMAM e de decisões judiciais do TJAM “poderá resultar em danos irreparáveis, com despesas para o curso de formação e pagamento de bolsas dos candidatos convocados”.

─ Permitir que a Administração continue a agir desconsiderando possíveis decisões judiciais (…) pode criar circunstâncias que tornem a provável anulação posterior das convocações muito mais complexa e onerosa. Portanto, presentes, neste momento processual, os requisitos que autorizam a concessão de medida cautelar por esta Corte de Contas -, concluiu o conselheiro.

 

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

Artigo anteriorIP4 de Parintins recebe últimos serviços e volta a operar nesta sexta-feira, dia 6