
Manaus (AM) ─ A poucos dias da votação decisiva do segundo turno das Eleições 2026, a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), que disputa o comando do Estado contra o senador Omar Aziz (PSD), protagoniza um desgaste vexatório na Justiça Eleitoral.
Nesta sexta-feira (09/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início ao cumprimento definitivo de sentença promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para cobrar à força uma dívida não quitada decorrente de infração à legislação eleitoral.
A postura de descaso com o Poder Judiciário acendeu o alarme de juristas e de eleitores.
Para quem almeja gerir um orçamento bilionário e liderar o Poder Executivo Estadual, deixar de quitar uma pendência judicial básica e acumular ameaças de execução fiscal — com risco real de penhora online e inclusão do nome no cadastro de devedores — passa um sinal estarrecedor de desorganização ou de puro desacatamento às leis do país.
A condenação de Maria do Carmo é oriunda de representação ajuizada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, defendida pelo advogado Ney Bastos Soares Junior, por veiculação de propaganda eleitoral irregular.
O processo transitou em julgado definitivamente em 9 de setembro de 2026. Mesmo ciente da condenação e dispondo de farto patrimônio declarado à Justiça, a candidata simplesmente não pagou a multa dentro do prazo legal, forçando o MPE a acionar a máquina pública para cobrar o débito na marra.
Sanções expõem fragilidade pública ─ Diante do calote voluntário, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, assinou a Decisão no Processo nº 0601033-48.2026.6.04.0000 dando o prazo derradeiro de 15 dias para quitação.
Caso Maria do Carmo insista no calote, a dívida será acrescida de 10% de multa moratória e mais 10% de honorários advocatícios, disparando uma bateria de sanções drásticas que expõem a fragilidade de sua postura pública.
Entre as medidas autorizadas pela presidência do TRE-AM estão a inclusão imediata do nome de Maria do Carmo na lista de inadimplentes do Serasajud, o bloqueio coercitivo de contas bancárias via Sisbajud e, se as contas estiverem zeradas ou insuficientes, o rastreamento e penhora de patrimônio pessoal por meio do sistema Infojud.
A pergunta que fica nos bastidores políticos é inevitável: como uma candidata que não consegue honrar suas próprias obrigações com a Justiça pretende demonstrar responsabilidade fiscal no comando do Estado do Amazonas?
Veja a decisão:
Da Redação









