Início Política Governador reajusta salários no TCE-AM a 12 dias da votação e desafia...

Governador reajusta salários no TCE-AM a 12 dias da votação e desafia o artigo 73 da Lei Eleitoral

O reajuste concedido por Roberto Cidade é de 4,72% é acima da inflação deste ano, que foi acumulado de 3,36% até o meio do ano) ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ O governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil) sancionou a Lei n.º 8.534 concedendo reajuste salarial de 4,72% e a atualização de gratificações aos servidores e comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), coloca sob forte suspeita a coerência fiscal do governo e a legalidade dos atos do Poder Executivo em período vedado.

A medida beneficia a estrutura do órgão de controle externo externo ─ com mais de 400 servidores ─ com impacto financeiro direto sobre os cofres públicos estaduais. O ato gera indignação generalizada: desde que assumiu o governo, em maio deste ano, Cidade alega repetidamente que o Estado está “sem caixa” para conceder recomposições aos servidores da saúde, educação e segurança pública.

O movimento político ocorre no momento decisivo da campanha, em que a candidatura governista figura na terceira colocação nas pesquisas de intenção de voto do eleitorado amazonense e busca criar fatos positivos na reta final do pleito.

O contraste na gestão orçamentária é marcante: enquanto o Palácio da Compensa realiza sucessivos remanejamentos orçamentários e manobras financeiras sob a justificativa de cobrir rombos nas unidades de saúde e na infraestrutura escolar, encontra margem no orçamento para chancelar o reajuste de comissionados e servidores do TCE-AM, cujas remunerações no topo da carreira comissionada alcançam R$ 32.697,90 mensais.

A principal contradição da medida, que acendem um alerta vermelho na Justiça Eleitoral e no Ministério Público Eleitoral: o artigo 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda expressamente aos agentes públicos a concessão de revisão geral de vencimentos que exceda a recomposição da perda inflacionária do ano da eleição a partir dos 180 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Ao sancionar o índice de 4,72% na janela crítica das eleições, a medida extrapola a inflação acumulada no ano eleitoral de 2026 (que registrou IPCA acumulado de 3,36% até o meio do ano), convertendo a aprovação de vantagens salariais a pouquíssimos dias da votação em um evidente desafio aos limites impostos pela legislação eleitoral para conter o uso da máquina administrativa e resguardar a paridade de armas entre os candidatos.

URGENTE | TCE-AM cria gratificação de até 35% e reacende debate sobre “penduricalhos”

A disparidade no tratamento dispensado às diferentes categorias do funcionalismo reforça o abismo de prioridades e intensifica as cobranças por fiscalização sobre os atos do Poder Executivo.

Enquanto os profissionais que mantêm a linha de frente do atendimento hospitalar, a regência de classe nas escolas e o policiamento nas ruas amargam perdas salariais e a falta de investimentos básicos em suas estruturas de trabalho, a cúpula do órgão responsável por julgar e fiscalizar as contas do próprio governo celebra a atualização dos seus proventos.

A manobra de última hora pressiona a Justiça Eleitoral e os órgãos de controle a exercerem seu papel regulador com celeridade para apurar eventuais abusos de poder político e econômico cometidos a poucos dias da abertura das urnas.

Veja o Decreto:

Da Redação

Artigo anteriorJustiça Eleitoral define teste de integridade e biometria para o dia da votação
Próximo artigoGoverno Federal reconhece situação de emergência em Itamarati devido à severa estiagem no AM