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Prefeito de Manicoré estoura limites de gasto com pessoal e aciona alerta no TCE-AM

Lúcio Flávio compromete a receita com folha de pagamento, que atingiu 59,54% no 1º quadrimestre de 2026 ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), estourou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesa com pessoal, que atingiu 59,54% da receita corrente líquida do município, distante 480 quilômetros de Manaus.

A constatação faz parte do Alerta Fiscal nº 41/2026-DICREA/SECEX, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas desta terça-feira (18/08).

Conforme o levantamento do órgão de controle referente ao 1º quadrimestre de 2026, a Prefeitura de Manicoré destinou R$ 172.741.637,36 para o pagamento de servidores ativos e inativos. O valor registrado supera substancialmente os três patamares fixados pela LRF para o Poder Executivo Municipal: o limite de alerta (48,60%), o limite prudencial (51,30%) e o teto máximo legal (54%).

Bloqueio de reajustes e contratações ─ Com a extrapolação do limite prudencial e do teto máximo, a gestão de Lúcio Flávio do Rosário fica submetida a uma série de vedações imediatas impostas pelo artigo 22 da LRF. A administração municipal está impedida de:

  • Conceder aumentos, reajustes, adequações salariais ou vantagens a qualquer título;
  • Criar cargos, empregos, funções ou alterar carreiras que gerem acréscimo de despesa;
  • Realizar novas contratações ou admissões de pessoal, exceto reposições por aposentadoria ou morte nas áreas de educação, saúde e segurança;
  • Autorizar o pagamento de horas extras, salvo hipóteses específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Risco de exonerações e multa pessoal ao gestor ─ O TCE-AM determinou que o chefe do Executivo adote providências efetivas para reconduzir os gastos aos limites aceitáveis.

Caso o contingenciamento inicial não seja suficiente, o artigo 169 da Constituição Federal exige a aplicação de cortes mais severos, incluindo a redução de no mínimo 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores não estáveis.

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O descumprimento do plano de readequação das contas sujeita o gestor a penalidades rigorosas. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), a omissão em ordenar as medidas de redução do excesso de folha constitui infração administrativa, passível de multa pessoal ao prefeito Lúcio Flávio do Rosário no valor de 30% dos seus vencimentos anuais.

Veja o Alerta do TCE-AM:

Da Redação

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