
Manaus (AM) — A 62ª Zona Eleitoral de Manaus determinou, nesta sexta-feira (12/06), a regularização imediata do título de eleitor de Maria Raimunda de Oliveira da Silva, após a comprovação de que seus direitos políticos haviam sido suspensos de forma indevida.
A decisão, assinada pelo juiz substituto George Hamilton Lins Barroso, atende a um pedido de urgência do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu um erro processual grave que violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
O caso começou a ser revisto após a 5ª Vara Criminal de Manaus identificar uma nulidade absoluta na ação penal que envolvia a cidadã. O histórico no Cadastro Nacional de Eleitores apontava uma suspensão de direitos políticos ativa desde agosto de 2019, baseada em uma suposta condenação definitiva.
No entanto, o juízo criminal constatou que a intimação da sentença havia sido feita por edital de forma irregular, sem que fossem esgotadas as tentativas de localizá-la no endereço onde ela já havia sido encontrada anteriormente.
Diante da falha, a Justiça Estadual tornou sem efeito a certidão de trânsito em julgado da condenação. Sem uma sentença penal condenatória definitiva, a manutenção do bloqueio no cadastro eleitoral passou a configurar uma ilegalidade.
O magistrado eleitoral destacou em sua decisão que a aplicação de sanções restritivas tem caráter personalíssimo e que manter a restrição sem o devido processo legal fere diretamente os direitos fundamentais da cidadã.
Com o acolhimento do pedido, o juiz determinou a exclusão imediata do código de suspensão do sistema e o reestabelecimento do status de regularidade e quitação eleitoral da cidadã.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encaminhou o caso à Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a baixa da restrição seja realizada de forma definitiva no banco de dados nacional, garantindo que a eleitora possa exercer plenamente a sua cidadania.
Veja a decisão:
Da Redação










