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GREVE DE ÔNIBUS | Justiça determina frota de 80% em horários de pico

Com a decisão judicial, os trabalhadores têm garantido uma paralisação mínimo de 20% da frota ─ FOTO: Jucélio Paiva/TVAM

 

Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (21/05), o pedido de medida liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

A decisão proíbe a paralisação total do serviço essencial na capital amazonense, e determina o sistema a operar com uma frota de no mínimo de 80% dos veículos durante o pico, ou seja, entre 06h às 09h e das 17h às 20h.

O mandado de intimação urgente, assinado pelo desembargador do Trabalho David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente do TRT-11, estipula obrigações imediatas para a categoria a partir da meia-noite desta sexta-feira (22/05).

Caso o sindicato dos trabalhadores descumpra esses percentuais mínimos estabelecidos, o TRT-11 fixou uma multa no valor de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, imputada diretamente à entidade sindical, com responsabilidade solidária imputada aos seus dirigentes.

Frota mínima obrigatória e horários de pico ─ A decisão judicial fixa patamares mínimos de operação para evitar o colapso na mobilidade urbana da capital, divididos da seguinte forma:

  • 80% da frota ativa: Obrigatoriamente nos horários de pico, compreendidos entre 06h às 09h e das 17h às 20h.
  • 50% da frota ativa: Garantida nos demais horários do dia.

Distância de garagens e proibição de bloqueios ─ A liminar também atende aos pedidos possessórios das empresas concessionárias para evitar distúrbios operacionais.

O tribunal expediu um mandado inibitório determinando que o sindicato e os trabalhadores mobilizados se abstenham de praticar atos que obstruam o livre acesso de funcionários e usuários ou que causem a turbação de garagens.

Ficou estipulada uma distância mínima de 200 metros da entrada das garagens das seguintes empresas:

  • Viação São Pedro
  • Vega Manaus
  • Integração Transportes
  • Via Verde
  • Expresso Coroado
  • Auto Ônibus Líder
  • Global GNZ.

Eventuais manifestações que descumprirem essa distância ou bloquearem os portões sujeitarão os envolvidos a crime de desobediência e nova multa de R$ 100 mil por hora de infração.

Negociações ainda em andamento ─ O desembargador destacou na fundamentação que as tratativas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027) tramitavam com normalidade e que as partes haviam acordado um prazo até o dia 28/05 para a conclusão das negociações.

Diante disso, o magistrado considerou o anúncio da greve antes do esgotamento desse prazo como uma medida que “acarretará grave prejuízo à cidade de Manaus e aos seus habitantes”, afrontando o princípio da supremacia do interesse público.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus foi intimado a publicar imediatamente, em todas as suas redes sociais oficiais, mensagens informando a existência da decisão judicial para dar ciência à população e evitar deslocamentos desnecessários na manhã desta sexta-feira (22/05).

 Da Redação

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