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MPAM recomenda que prefeitura de Nhamundá reforme o Conselho Tutelar

Em visita a Promotoria de Justiça local constatou diversas irregularidades no órgão ─ FOTO: Márcio Vinicius/Divulgação  

 

Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou, nesta semana, à prefeitura de Nhamundá, município distante 382 quilômetros de Manaus, a apresentação de um cronograma de adequações físicas do prédio onde está instalado o Conselho Tutelar, órgão responsável pela política de defesa da criança e do adolescente.

A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, autora da medida,  reforçou que o Conselho Tutelar exerce um papel fundamental na implementação de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e compere ao MPAM acompanhar continuamente o funcionamento do órgão para assegurar as condições adequadas ao exercício digno das atribuições dos conselheiros.

─ No caso do Conselho Tutelar de Nhamundá, durante visita realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, ficou evidente a total inadequação da estrutura física da sede do órgão, circunstância que compromete não apenas o trabalho dos conselheiros, mas principalmente a dignidade do atendimento às crianças, adolescentes, familiares e responsáveis legais que ali buscam proteção -, explicou.

A promotora destacou que fortalecer o Conselho Tutelar é parte indispensável da concretização do princípio da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.

Os pedidos ─ Na recomendação, o MPAM orienta que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Nhamundá apresente um cronograma detalhado de implementação das seguintes medidas:

  • Readequação do espaço interno para assegurar que haja uma sala de atendimento individualizada, com isolamento acústico;
  • Cercamento, muros ou barreiras físicas adequadas no ambiente externo do imóvel, bem como medidas de vigilância;
  • Reforma do telhado;
  • Revisão e manutenção da rede elétrica do prédio, além de reparação ou substituição de aparelhos de ar-condicionado inoperantes;
  • Substituição de mobiliário desgastado;
  • Medidas de acessibilidade arquitetônica em acordo com as normas técnicas vigentes;
  • Reorganização da área frontal da unidade, de forma a permitir a circulação de pedestres e o acesso de cadeira de rodas à entrada principal.

A prefeitura tem prazo de 15 dias para se manifestar a respeito do acatamento dos termos da recomendação e encaminhar a documentação comprobatória das medidas iniciais adotadas.

O não acatamento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis e a eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

 

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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