Manaus (AM) – Nesta segunda-feira (19/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) expediu duas decisões referentes às representações ingressadas pela assessoria jurídica do senador e candidato ao Governo do Amazonas pela coliga “Em Defesa da Vida”, senador Eduardo Braga (MDB), com os nº 0601495-44.2022.6.04.0000 e 0601363-84.2022.6.04.0000. Em ambas, o juiz auxiliar do TRE-AM, Ronnie Frank Torres Stone, condenou o representado, o radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes, ao pagamento de duas multas, cada uma no valor de R$ 21.282,00.
A punição ocorreu, após a assessoria jurídica de Eduardo Braga, comprovar os ataques sucessivos do radialista no programa “Manhã de Notícias”, que apresenta de segunda a sexta-feira na Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. Ao mesmo tempo que fazia críticas, durante o programa inteiro ao senador Eduardo Braga, o radialista Ronaldo Tiradentes era omisso em apontar falhas de outros candidatos. Na decisão, o juiz esclarece. “A liberdade de imprensa não constitui direito ou garantia de caráter absoluto, punindo-se eventuais excessos em hipótese de ofensa ao princípio democrático e à isonomia entre candidatos”.
O magistrado também advertiu o radialista de que o comportamento impróprio não deve se repetir. “Representados se abstenham de promover novas manifestações sobre os fatos tratados nas representações apresentadas e detalhadas em desfavor de Carlos Eduardo de Souza Braga, tanto na Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., quanto na Emissora De Teledifusão Aberta”.