Irmão de Alfredo Nascimento será investigado por aplicações no Banco Master  

Ary Renato, Evilázio Nascimento (meio) e Maria Neblina serão investigados por aplicações no Master ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar para investigar o presidente da Amazonprev, o ex-deputado Evilázio Nascimento, irmão do presidente do PL no Amazonas, Alfredo Nascimento, por possíveis irregularidades na aplicação de R$ 300 milhões em títulos de bancos digitais, incluindo o extinto Banco Master S/A.

O foco da investigação são as aplicações em Letras Financeiras dos bancos Master e C6. De acordo com a SECEX , o Relatório Anual de Investimentos 2024 da Amazonprev revelou uma aplicação de R$ 50 milhões em Letras Financeiras do Banco Master S/A em junho de 2024.

A Representação, protocolada pela Secretaria-geral de Controle Externo (Secex) , foi admitida pela Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues por meio do DESPACHO N° 1961/2025 – GP , e segue agora para a apreciação da Medida Cautelar pelo Conselheiro Relator, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

O documento aponta um sério risco: após a liquidação extrajudicial do Banco Master – motivada pela “Operação Compliance Zero” da Polícia Federal –, os títulos de Letras Financeiras adquiridos pela Amazonprev não contavam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com isso, os recursos da Fundação ficaram na fila de credores, podendo não ser recuperados.

Falta de colegiado e análise de risco ─ A Secex também apurou que, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev aplicou cerca de R$ 300 milhões em títulos dos bancos digitais C6 S/A e Master. As investigações preliminares sugerem que essas operações foram realizadas sem a necessária autorização colegiada e sem a formal análise de risco, em desacordo com as normas internas e a Resolução CMN n° 4.963/2021.

Os Representados ─ O processo atinge três ex-Diretores-Presidentes da Fundação Amazonprev:

Francisco Evilázio Pereira

√ Maria Neblina Marães (período de 01/01/2024 a 03/07/2024)

√ Ary Renato Vasconcelos de Souza (período de 03/07/2024 a 31/10/2024)

O TCE-AM considerou que a suposta irregularidade constitui infração à norma legal e que o processo de Representação é o instrumento cabível para apurar a conduta irregular do agente público. A Corte de Contas agora é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

Artigo anteriorTrês deputados do Amazonas votam contra cassação de Carla Zambelli  
Próximo artigoÁtila Lins entrega obras e anuncia novos investimentos em Fonte Boa, sua terra natal