Justiça Federal suspende acordo de carbono de Wilson Lima na COP30  

O contrato foi assinado pelo governador Wilson Lima em 10 de novembro, mas foi suspenso por irregularidades ─ FOTO: Diego Péres/Secom    

 

Manaus (AM) – Uma decisão da Justiça Federal impôs um revés significativo aos planos de mercado de crédito de carbono do Governo do Amazonas. A juíza da Justiça Federal, Marília Gurgel Rocha de Paiva, suspendeu imediatamente os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 02/2023 da Secretaria de Meio Ambiente (Sema/AM) e proibiu o ingresso de empresas nas áreas de Unidades de Conservação (UCs).

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e atinge diretamente o acordo de grande repercussão firmado pelo governador Wilson Lima (União Brasil) durante a COP30, em Belém, com a empresa Future Climate.

O foco da suspensão judicial está na proteção dos direitos de comunidades tradicionais. A decisão judicial impacta o contrato que previa a implementação de projeto de crédito de carbono na Unidade de Conservação Parque Estadual Sucunduri, no Mosaico do Apuí (entre Apuí e Maués).

O acordo, celebrado na COP30, prometia movimentar R$ 590 milhões em 30 anos com projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+).

Motivo da suspensão ─ A Justiça Federal destacou que a suspensão é vital para evitar o risco de “empresas iniciarem atividades do REDD+ dentro das comunidades sem o consentimento livre dos moradores” e sem seguir o rito da consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais e indígenas.

A Funai, que entrou no processo como parte ativa, alertou que algumas das 21 Unidades de Conservação (UCs) listadas no edital da SEMA estão sobrepostas a cinco terras indígenas e a áreas de comunidades tradicionais que dependem diretamente da floresta para sua subsistência.

A juíza determinou que:

  • Seja realizada a suspensão imediata de todos os atos administrativos do Edital SEMA/AM nº 02/2023.
  • Fique proibido o ingresso de qualquer empresa ou agente público nas áreas ocupadas por comunidades indígenas e tradicionais.
  • O Estado do Amazonas apresente, em 15 dias, um plano de consulta prévia, com a participação obrigatória da Funai e do MPF.
  • Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da liminar.

A decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de o Estado do Amazonas respeitar as convenções internacionais e a legislação nacional que asseguram o protagonismo e o direito de veto das populações tradicionais em projetos que afetem diretamente seus territórios.

Da Redação

 

Artigo anteriorBolsonaro começa cumprir pena de 27 anos de prisão em sala da PF