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TRE-AM rejeita pedido de agentes de polícia judicial para elevar base de cálculo salarial

A Corte amazonense mantém entendimento de que gratificações não podem ser convertidas em vencimento básico sem lei específica ─ FOTO: Rômulo Serpa/CNJ  

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) barrou a tentativa da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AGEPOLJUS) de alterar a estrutura remuneratória da categoria. Em decisão unânime publicada nesta terça-feira (17/03), no âmbito do processo administrativo nº 0600069-89.2025.6.04.0000, a Corte acompanhou o voto da relatora, juíza Giselle Falcone Medina, e negou o recurso que buscava transformar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em “vencimento básico”.

A origem do processo administrativo está na pretensão da associação em fazer com que a GAJ — instituída pela Lei nº 11.416/2006 — fosse reconhecida como parte integrante do salário base.

Na prática, se o pedido fosse aceito, o valor dessa gratificação passaria a compor a base de cálculo de todas as outras vantagens, adicionais e gratificações dos servidores, gerando um efeito cascata com aumento real nos contracheques e o pagamento de retroativos vultosos.

Entretanto, a decisão do TRE-AM foi contundente ao aplicar o princípio da legalidade.

A magistrada destacou que a lei vigente é clara ao distinguir o que é vencimento do que é gratificação, e que qualquer mudança nessa natureza jurídica depende exclusivamente de um novo projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, e não de uma decisão administrativa do Tribunal.

A sentença citou ainda a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores sob o fundamento de isonomia ou interpretação extensiva.

Com o desprovimento do recurso, fica mantida a decisão da Presidência do Tribunal que já havia indeferido o pleito após pareceres contrários da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Para os agentes de polícia judicial que atuam no Amazonas e em todo o país, a tese fixada pelo TRE-AM reforça a barreira jurídica contra a incorporação da GAJ como vencimento, mantendo a gratificação como uma parcela autônoma e limitada ao cálculo sobre o vencimento padrão, sem direito a gerar novos reflexos financeiros automáticos em outras parcelas da remuneração.

Da Redação

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