
Manaus (AM) ─ A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Mara Elisa Andrade, negou o recurso da defesa do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil) que tentava trancar a ação e anular o pedido de cassação do seu registro de candidatura formulado no último dia 23 de setembro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por uso da máquina pública.
Na mesma decisão, a magistrada determinou a retirada imediata do segredo de justiça dos atos da Representação Especial nº 0600820-42.2026.6.04.0000, jogando luz sobre as evidências de abuso do poder político e expondo à sociedade o pedido formal de cassação do registro da chapa formada por Cidade e seu vice, Serafim Corrêa (PSB).
A decisão judicial abre espaço para que a população do Amazonas conheça o teor completo da ação, que é fruto de uma investida contundente do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior.
O MP Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade de Roberto Cidade por uso sistemático da máquina pública em ano eleitoral, por meio do aparelhamento e da promoção pessoal nos programas sociais do Estado.
A denúncia do MPE reúne um robusto acervo de imagens e registros do governador distribuindo benesses públicas em agendas do programa “Governo Presente” e do “Auxílio Estadual Permanente”.
MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade por uso da máquina pública
O levantamento do sigilo revelou que a acusação documentou entregas eleitoreiras de cartões de auxílio, armações de óculos, recursos do Crédito Rosa e Crédito Agro, capacetes para mototaxistas, doações de pescado para famílias vulneráveis, repasses da saúde pública e fomento a empreendedores.
A teia do Primeiro Escalão no polo passivo ─ Com a queda do sigilo determinada pela juíza Mara Elisa Andrade, ficou exposto que a investigação não se limita ao governador, atingindo diretamente o núcleo familiar e o primeiro escalão do Governo do Estado. Respondem como réus na ação por conduta vedada (art. 73, IV, da Lei das Eleições):
- Thaísa Coelho Cidade: Primeira-dama do Estado e esposa do governador;
- Luis Alberto Saraiva Santos: Secretário de Estado de Saúde (SES-AM);
- Ricelli Viana Pontes: Secretário de Estado de Produção Rural (Sepror);
- Júlio César Langbeck Soares Neto: Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb);
- Jussara Pedrosa Celestino da Costa: Secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejus);
- Arnoud Lucas Andrade da Silva: Ex-vereador cassado de Itacoatiara;
- Mara Alves de Lima: Prefeita do Careiro Castanho;
- Adjuto Afonso (União Brasil): Deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e candidato à reeleição.
- Cabo Maciel (PL): Deputados estaduais e candidatos à reeleição.
Próximos passos no TRE-AM ─ Ao rejeitar a tentativa da defesa de anular a manifestação do Ministério Público sob a alegação de prematuridade, a juíza aplicou o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo provado), destacando que as provas e pareceres serão valorados no momento oportuno.
O processo entra agora em ritmo acelerado na Corte Eleitoral:
- Prazo para réplica: A coligação autora (“Pra Cima Amazonas”) foi intimada a apresentar réplica às contestações em até 2 (dois) dias.
- Instrução probatória: O Juízo apreciará em seguida os pedidos de produção de provas e oitiva de testemunhas formulados pelas partes.
- Julgamento de mérito: Após a instrução final e novo parecer do MPE, a ação irá a julgamento no Pleno do TRE-AM, podendo resultar no indeferimento ou cassação do registro da chapa governista e na decretação de inelegibilidade dos réus por oito anos.
Veja a decisão:
Da Redação












