TRE-AM mantém condenação a prefeito de Parintins por “derrame de santinhos”

O prefeito Mateus Assayag terá de pagar a multa imposta pela Justiça que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil ─ FOTO: Sidney Simas/Secom  

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta terça-feira (27/01), a condenação imposta ao prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024 ocorrida naquele município, distante 369 quilômetros de Manaus.

O Pleno, seguindo o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa do político, mantendo intacta a punição pelo despejo em massa de materiais gráficos, prática popularmente conhecida como “derrame de santinhos”.

A legislação estabelece que o descarte de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando o candidato ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

O caso remonta ao dia do pleito, quando fiscalizações identificaram um volume significativo de santinhos do candidato espalhados em frente a três locais de votação distintos no município de Parintins.

Na época, a irregularidade foi denunciada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a estratégia deliberada de promover a candidatura de forma ilegal, poluindo as vias públicas e tentando influenciar o eleitorado no momento da votação.

Veja a decisão:

Defesa tenta reverter medida ─ O juízo de primeiro grau acatou a denúncia, e desde então, a defesa de Assayag vem tentando reverter a sanção nos tribunais.

Neste último recurso, os advogados de Mateus Assayag alegaram que o acórdão anterior continha omissões, especificamente sobre a quantidade exata de material apreendido, argumentando que o volume poderia ser considerado irrisório.

Entretanto, o magistrado relator foi enfático ao declarar que as provas nos autos são contundentes e que a infração foi “evidente”, com o claro objetivo de alcançar o maior número possível de eleitores nas proximidades das seções eleitorais.

Com o desprovimento dos embargos, o TRE-AM consolidou o entendimento de que não houve qualquer vício ou falta de clareza no julgamento anterior. A Corte Eleitoral destacou que o recurso de embargos não pode ser utilizado para rediscutir o mérito de uma causa já decidida.

A manutenção da condenação serve como um importante precedente para o rigor da Justiça Eleitoral no Amazonas contra práticas que comprometem a limpeza do processo democrático e a organização urbana durante as eleições.

Da Redação

Artigo anteriorÁtila Lins garante avanço em saneamento e anuncia antecipação de editais da Funasa para 2026  
Próximo artigoJustiça derruba “Lei das Regalias” para advogados presos no Amazonas