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TRE-AM classifica como “inexequível” ordem do STF para prorrogar votação no Amazonas    

A desembargadora Carla Reis destacou que determinação para estender votação por mais duas horas chegou após o encerramento do pleito no estado ─ FOTO: Marcus Phillipe/TJAM  

 

Manaus (AM) ─ A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, afirmou no final da tarde deste domingo (25/10), que é “inexequível” cumprir a ordem expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para prorrogar a votação do segundo turno por mais duas horas.

De acordo com a magistrada, a notificação oficial sobre a medida cautelar só chegou à Justiça Eleitoral do estado quando os trabalhos nas seções eleitorais de todo o Amazonas já haviam sido encerrados no horário previsto.

A declaração acrescenta um forte impasse institucional à reta final da eleição no estado.

A decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, atendeu a um requerimento formal apresentado pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que alegou severas restrições no transporte público coletivo ao longo do dia, o que teria prejudicado o deslocamento e a participação dos eleitores nas urnas.

A liminar do magistrado determinou a extensão do horário de votação até as 19h pelo horário oficial de Brasília, o que equivaleria às 18h no fuso horário do Amazonas.

No entanto, segundo o TRE-AM, o encerramento prévio do pleito local inviabilizou a reabertura das urnas ou a aplicação prática do novo prazo.

Paralelamente às discussões sobre a extensão do horário de votação, o painel oficial de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a exibir os primeiros dados consolidados da corrida presidencial antes que a transmissão pública dos resultados fosse paralisada.

Em registro capturado pelo Amazonas365 às 17h06min27s no horário local, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva figurava na liderança da contagem parcial com 57,66% dos votos válidos, somando 193.574 sufrágios. O candidato Flávio Bolsonaro, do PL, contabilizava 42,34% das preferências nominais, totalizando 142.169 votos.

A apuração exibida até o momento do congelamento da tela abrangia apenas 0,25% do total de seções eleitorais do país, correspondendo a 1.225 de um universo de 499.248 seções.

O volume inicial representava uma amostragem reduzida e incipiente da votação nacional, sem capacidade de indicar tendências definitivas sobre o resultado final da disputa.

O TSE paralisou a atualização pública das telas para evitar discrepâncias em estados onde a votação ainda estivesse em andamento por força de ordem judicial, restando ainda o esclarecimento oficial do tribunal sobre o andamento do processamento interno dos dados durante a pausa.

Zanin determina prorrogação da votação até às 19h em todo o país no segundo turno 

Da Redação

 

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