
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou um Grupo de Trabalho (GT) para apurar as suspeitas de desvio de recursos dos Fundos Previdenciários custeados pela corte e administrados pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado (Amazonprev), após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam).
A decisão foi tomada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes. De acordo com o magistrado, que vai presidir as investigações, o GT terá seis membros e será coordenado pelo desembargador Délcio Luís Santos, com mais seis membros.
O objetivo é avaliar os fatos e impactos das despesas custeadas exclusivamente pelas receitas do FPJREV, bem como o impacto financeiro da transferência de beneficiários entre fundos, com a apresentação de relatório conclusivo no prazo de 30 dias, a contar da publicação da Portaria.
Segundo o coordenador-geral do Sintjam, Roberto Dávila, entre junho e setembro de 2024, a Amazonprev investiu cerca de R$ 300 milhões em Letras Financeiras dos Bancos C6 e Master, sem autorização colegiada, sem análise formal de risco, e usando instituições não credenciadas”. E, com isso, “violou diretrizes de governança e normas legais”, disse.
─ Como o Poder Judiciário contribui com o fundo, através de seus aposentados, entendi necessário sindicar sobre essa denúncia, a fim de saber se esses investimentos alcançaram a subconta do Poder Judiciário”, informou. “A denuncia é muito seria. Por isso, nossa atenção! -, destacou Jomar Fernandes em entrevista a uma emissora local.
A Amazonprev informou que as medidas adotadas “estão alinhadas às normativas do Ministério da Previdência Social (MPS) para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”. E que suas operações são acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Segundo a Amazonprev, “as instituições financeiras selecionadas à época reuniam as condições necessárias para efetivação das aplicações realizadas, não havendo registros de qualquer prejuízo ao Fundo Previdenciário estadual, mantendo sob controle e respaldo técnico, todas as movimentações relacionadas aos investimentos de capitalização dos recursos de previdência do Amazonas”.
A Portaria que instituiu o Grupo de Trabalho considera:
► a necessidade de avaliar os impactos das despesas custeadas exclusivamente com as receitas da conta do FPJREV do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001;
► ser indispensável o acompanhamento do superávit do Fundo Previdenciário, indispensável à segurança e aos magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
► que nos autos SEI nº 2025/000106017-00 foi apresentado pela Amazonprev a realização de estudo atuarial para avaliar a transferência de beneficiários do Fundo Financeiro (FFIN) para o Fundo Previdenciário (FPREV), nos termos do artigo 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e
► os autos do processo administrativo nº 2025/000050954-00.
Com informações do 18horas