
Manaus (AM) – Em decisão unânime proferida nesta terça-feira (09/09), durante a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de R$ 14 mil à prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha (MDB), município distante 172 quilômetros de Manaus.
A penalidade refere-se a irregularidades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2025, destinado à contratação de serviços de internet para o município.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontou que o certame desrespeitou a Lei nº 14.133/2021 ao não apresentar justificativa técnica formal para a escolha do pregão presencial – modalidade que deve ser excepcional em detrimento do eletrônico.
Além disso, faltou registro audiovisual da sessão, requisito essencial para a transparência e o controle social. O conselheiro destacou que a adoção do formato presencial, para um serviço vital como o de internet, restringiu a competitividade e contrariou a legislação vigente.
Embora a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) tenha sido regular, o TCE-AM identificou falhas na divulgação do processo no Portal da Transparência do município.
Casos semelhantes e o rigor do TCE-AM ─ Esta decisão reforça a atuação firme do TCE-AM na fiscalização dos gastos públicos e na observância das leis de licitação, práticas que têm sido um padrão contra gestores municipais no estado. O Tribunal tem aplicado multas e recomendado rigor em diversas prefeituras do Amazonas por falhas semelhantes.
Casos de contratações diretas irregulares, falta de transparência em portais de transparência, justificativas insuficientes para pregões presenciais e ausência de registro audiovisual são frequentemente auditados e penalizados pela Corte de Contas.
Um exemplo recente foi a multa aplicada ao prefeito de Manicoré (distante 367 quilômetros de Manaus) também por irregularidades em pregão. Em outra ocasião, prefeitos de municípios como Urucurituba e Tefé foram notificados e multados por descumprimento de exigências legais em processos licitatórios e na gestão de contratos.
O TCE-AM tem reiteradamente enfatizado a importância da Lei nº 14.133/2021 e da Lei de Transparência como pilares para a boa gestão dos recursos públicos.
A gestão da prefeita de Nova Olinda do Norte também foi alvo de outra denúncia durante a sessão, que levantou suspeitas de nepotismo e falhas no Portal da Transparência.
Apesar de parte das alegações ter sido considerada improcedente por falta de provas, a atuação do TCE-AM demonstra o escrutínio a que estão submetidas as administrações municipais.
A prefeita Araci Rodrigues da Cunha tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou apresentar recurso contra a decisão do Tribunal Pleno. A próxima sessão do TCE-AM está marcada para 16 de setembro.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







