
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multas significativas a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte e a ex-prefeita de Presidente Figueiredo durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (08/04), pelo descumprimento da legislação que exige a ampla publicidade de certames licitatórios.
A medida da Corte de Contas expõe um problema que, segundo especialistas, é comum na maioria dos municípios do Amazonas devido à falta de investimento das prefeituras em assessorias especializadas.
O ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis (MDB), foi multado em R$ 14 mil por não publicar o edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do município, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A representação, impetrada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) após denúncia, revelou que a publicação ocorreu tardiamente, mais de dois meses após a sessão pública da licitação. O conselheiro relator Érico Desterro enfatizou que a falha comprometeu a competitividade e a lisura do processo, ferindo os princípios da publicidade e do controle social.
O TCE-AM determinou ainda que a prefeitura realize a divulgação simultânea de todos os documentos de futuras licitações, sob pena de novas sanções.
A situação em Nova Olinda do Norte não é um caso isolado. A falta de expertise técnica e jurídica para conduzir processos licitatórios complexos, frequentemente observada em municípios menores do Amazonas, expõe as gestões a esse tipo de irregularidade.
A ausência de investimento em assessorias especializadas para garantir a conformidade com as exigências legais de transparência e publicidade é apontada como um fator crucial para a recorrência dessas falhas.
Caso de Figueiredo ─ Na mesma sessão, a ex-prefeita de Presidente Figueiredo (União Brasil), Patrícia Lopes Miranda, também foi penalizada, com uma multa de R$ 6,8 mil, por reeditar sem as devidas adequações uma concorrência pública previamente suspensa pelo próprio Tribunal.
O novo edital (Concorrência nº 04/2024) apresentava cláusulas contraditórias e exigências que poderiam prejudicar a isonomia entre os participantes, além de desrespeitar a obrigatoriedade legal de apresentação dos balanços contábeis dos dois últimos exercícios.
O TCE-AM determinou que a atual gestão corrija o edital caso deseje retomar a licitação e alertou para a necessidade de justificativas fundamentadas em contratações emergenciais.
As decisões do TCE-AM reforçam a urgência de os municípios amazonenses priorizarem a qualificação de suas equipes e a contratação de consultorias especializadas em processos licitatórios.
O descumprimento das normas não apenas gera multas e sanções, mas também mina a confiança da população na gestão pública e dificulta o acesso de empresas idôneas aos certames, comprometendo a eficiência e a economicidade das contratações.
A falta de atenção a essa área crucial demonstra, em muitos casos, um descuido com a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos, uma problemática que impacta diretamente o desenvolvimento e a credibilidade dos municípios do estado.
Ao todo, o Tribunal Pleno julgou 44 processos na sessão, demonstrando a constante atuação do órgão de controle na fiscalização dos atos da administração pública no Amazonas. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 15 de abril, sinalizando a continuidade do trabalho de acompanhamento e julgamento das contas e processos dos gestores estaduais e municipais.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa