
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) admitiu uma denúncia com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura do Careiro, município da Região Metropolitana de Manaus, distante 114 quilômetros de Manaus, com o objetivo de investigar suspeitas de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025.
O processo, que trata da contratação de serviços de gerenciamento de resíduos de saúde, foi aceito pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues, em despacho publicado nesta quinta-feira (03/07).
A denúncia foi formulada pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., que alegou exigências irregulares no edital do pregão. O objeto da licitação é o registro de preços para a contratação de uma empresa especializada em gerenciamento e manejo de resíduos de serviços de saúde das classes A, B e E.
Isso inclui todas as etapas, desde a segregação e acondicionamento até o transporte, tratamento e disposição final dos resíduos da rede municipal de saúde de Careiro, bem como a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
A denunciante solicitou a suspensão cautelar e imediata da licitação, argumentando a prevenção de grave dano ao erário público e a violação de princípios como a igualdade, economicidade, moralidade e interesse público no edital publicado.
O TCE/AM, em seu despacho de admissibilidade, considerou que a denúncia preencheu os requisitos previstos no Regimento Interno da Corte (Resolução nº 04/2002), por se tratar de matéria de sua competência e por envolver supostas irregularidades no âmbito do Poder Público Municipal.
O Tribunal de Contas possui poder cautelar para neutralizar situações de lesividade ao interesse público, garantindo a efetividade de suas deliberações finais.
Com a admissão da denúncia, o processo será encaminhado ao conselheiro relator, Júlio Pinheiro, que procederá à análise da medida cautelar e dará seguimento à apuração das supostas irregularidades. O despacho já foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM.
Veja a decisão na íntegra:
Da Redação